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Senado analisará projeto que permite ao governo pagar mais por produtos básicos

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O Senado vai analisar em breve um projeto de lei que autoriza a União a comprar produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por preço até 25% acima do preço mínimo em vigor. O PL 1.384/2011 foi aprovado na última terça-feira (26) na Câmara dos Deputados.

O PGPM é um instrumento do governo federal para proteger o produtor rural contra oscilações bruscas dos preços no mercado, garantindo a renda do produtor e a regularidade do abastecimento nacional de alimentos. É gerenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

De autoria do então deputado e hoje senador Beto Faro (PT-PA), o projeto também permite à Conab vender produtos básicos diretamente a micro e pequenas indústrias de alimentos, a micro e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar e a cooperativas e associações.

O texto especifica que as compras, a serem realizadas por meio de leilão público, serão definidas em ato do Poder Executivo quanto aos tipos de produtos, volume, preço máximo e locais de aquisição. A ideia é que o leilão sirva para compensar eventuais gastos maiores com as compras do estoque regulatório.

Emergência climática

Faro explica que o texto original do seu projeto, apresentado em 2011, tinha como foco fortalecer os estoques públicos reguladores e estratégicos de alimentos – o que seria, segundo o senador, algo ainda mais urgente diante da emergência climática global. A medida seria, ressalta o autor, uma forma de garantir segurança alimentar à população e proteger o setor agrícola.

— O texto aprovado na Câmara seguiu outro caminho, voltado ao programa de venda em balcão para pequenos criadores. É uma iniciativa importante, mas que reduz o alcance estratégico da proposta original. Vamos retomar esse debate no Senado — afirmou. 

Venda

Atualmente, a Lei da Política Agrícola (Lei 8.171, de 1991) prevê que as vendas dos estoques públicos sejam realizadas por meio de leilões em bolsas de mercadorias ou por licitação pública. O texto aprovado na Câmara estabelece que a Conab poderá, ainda, praticar a venda direta dos estoques comprados a preço maior para atender programas e ações de abastecimento e de segurança alimentar.

Um ato conjunto dos três ministérios envolvidos (Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda) definirá, a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Conab, os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários e a metodologia de preços da venda direta, a qual terá como referência os preços de mercado. 

Ração animal

O projeto também altera a Lei 14.293, de 2022, sobre o programa de venda em balcão (ProVB) de milho, para incluir outros produtos destinados à ração animal. Assim, poderão ser contemplados produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros, mediante portaria interministerial dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda.

O ProVB é uma espécie de estoque regulador voltado à venda de milho destinado à ração animal, para aquicultores e pequenos criadores com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).

O projeto inclui, como beneficiários do programa, as cooperativas de produção agropecuária e as associações, ambas compostas por agricultores familiares e com CAF ativo.

2026

Para 2026, os ministérios envolvidos estimaram a compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo projetado de R$ 60 milhões a R$ 65 milhões. O preço de venda também poderá ser subsidiado ao pequeno criador, por meio de equalização de preços, para a qual estão reservados R$ 80 milhões.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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