Agricultura
Expansão de área e liderança na exportação sustentam safra de 770 mil toneladas de banana
Agricultura
A produção catarinense de banana deve atingir 770 mil toneladas no ciclo 2025/2026, consolidando o Estado na liderança das exportações nacionais da fruta. O resultado representa um crescimento de 0,3% em comparação com o ciclo anterior, impulsionado por um avanço de 3,2% na área cultivada. Por outro lado, a produtividade média na lavoura aponta uma retração de 1,9%, estimada em 26.490 quilos por hectare. O desempenho da safra atua como indutor econômico no Norte do Estado e no Vale do Itajaí, regiões que concentram 84,7% do volume total colhido.
A dinâmica do mercado local permanece dividida entre o volume produtivo e o valor agregado da fruta na ponta da venda. A banana-caturra, conhecida como nanica, mantém o predomínio absoluto nos plantios, ocupando 72,6% da área e respondendo por 82,4% da colheita estimada. A variedade prata, embora represente uma fatia menor — 27,4% da área e 17,6% do volume —, ganha relevância pelo preço superior pago ao produtor no mercado físico. No recorte regional, o Sul de Santa Catarina apresenta menor eficiência técnica se comparado ao Norte: a região detém 24,4% da área destinada à cultura, mas participa com apenas 15,3% do volume final.
No front externo, Santa Catarina responde por cerca de metade de toda a banana exportada pelo Brasil, tendo como principais destinos os parceiros comerciais do Mercosul, especialmente a Argentina e o Uruguai. Internamente, o município de Corupá lidera a engrenagem econômica do setor no Norte catarinense, ocupando o posto de terceiro maior produtor nacional.
Com um volume de 153,1 mil toneladas registrado no balanço de 2024, a atividade movimenta R$ 324 milhões anuais na economia local. O município partilha, junto com Jaraguá do Sul, Schroeder e São Bento do Sul, o selo de Indicação Geográfica na modalidade Denominação de Origem, certificado que atesta o amadurecimento mais lento e o maior teor de açúcar natural da fruta devido às condições climáticas de relevo da região.
O resultado projetado para a safra atual ocorre após períodos de estresse nos pomares causados por eventos climáticos extremos nos últimos anos, como ciclones, ventos de grande intensidade e geadas recorrentes. A estabilização das lavouras foi garantida pela introdução de manejo especializado e ferramentas de monitoramento da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).
O suporte técnico foca no controle fitossanitário da sigatoca-amarela, principal doença fúngica que atinge os bananais, e na previsão de perdas. A perspectiva para o encerramento do ciclo aponta para a manutenção da qualidade comercial da fruta diante de um clima mais ameno, sustentando o fluxo de caixa das pequenas propriedades rurais que formam a base social da atividade no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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