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Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/15, que estabelece a maioridade civil e penal aos 16 anos de idade.
A reunião deliberativa, que tem esta proposta como único item da pauta, será realizada às 10 horas, no plenário 1.
A proposta é de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). O parecer apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), é favorável à admissibilidade da PEC na CCJ, com emendas.
Se acolhida, a medida ainda terá de ser discutida por uma comissão especial.
A Constituição Federal estabelece atualmente que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial.
Na semana passada, a CCJ chegou a se reunir para analisar a proposta, mas o presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), em razão do início da Ordem do Dia do Plenário, que impede outras votações na Casa.
Da Redação – RL
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Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).
“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.
Prazos
A nova versão mantém a criação do programa “Ação Protetiva 360°”, tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.
Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.
O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas “prazos legais”, especificá-los.
O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:
- a própria vítima;
- familiares;
- profissionais de saúde ou de assistência social; e
- membros do Conselho Tutelar.
Suspeita familiar
Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.
A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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