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Sancionada lei que cria Rota Turística da Serra da Capivara, no Piauí
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A região da Serra da Capivara, no sudeste do Piauí, contará com uma rota oficial voltada ao incentivo do turismo e à valorização do patrimônio arqueológico local. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) com o objetivo de organizar e estimular a atividade em uma região que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.
A criação da Rota Turística da Serra da Capivara permite a inclusão dos municípios da região em programas federais de apoio ao turismo, voltados à regionalização do setor. A Lei 15.416, de 2026, busca fortalecer a infraestrutura, a promoção dos atrativos e a preservação do patrimônio histórico e ambiental, beneficiando diretamente cidades piauienses como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João.
A lei estabelece ainda que museus, centros de interpretação e outros equipamentos culturais localizados nesses municípios integrem o roteiro turístico, assim como instituições voltadas à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico da região. A norma também prevê a integração automática de municípios criados futuramente por desmembramento ou fusão das cidades já contempladas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Patrimônio arqueológico
O PL 958/2025, que deu origem à lei, do deputado Castro Neto (MDB-PI), foi aprovado em votação final pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) em abril, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O relator destacou o potencial da iniciativa para impulsionar o desenvolvimento econômico local, aliado à conservação do patrimônio histórico e ambiental.
Criado em 1979, o Parque Nacional Serra da Capivara foi reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. A área possui a maior e mais antiga concentração de sítios pré-históricos das Américas e, de acordo com pesquisas realizadas no local, foi densamente povoada na era pré-colombiana.
Com mais de 300 sítios arqueológicos identificados, o parque tem áreas com pinturas rupestres e murais datados de 50 mil a 30 mil anos atrás. As pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e animais e transformaram a Serra da Capivara em referência internacional para estudos sobre ocupação humana pré-histórica. A área também reúne importantes equipamentos culturais e científicos, como o Museu do Homem Americano e o Museu da Natureza.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Damares faz balanço de atividades da CDH no primeiro semestre
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (15), apresentou um balanço das atividades da Comissão de Direitos Humanos (CDH) no primeiro semestre de 2026.
Como presidente da comissão, Damares ressaltou que o colegiado manteve uma agenda voltada à análise de projetos de lei, ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos e à realização de audiências públicas. Segundo a parlamentar, os trabalhos resultaram na aprovação de propostas relacionadas à proteção das mulheres, da juventude e ao enfrentamento da violência.
— A Comissão de Direitos Humanos virou uma central de recebimento de denúncias de violações de direitos humanos. Nós estamos dando respostas ao povo, lá na ponta. Nós deliberamos o PL 670/2023, que institui o Programa Mulher Alerta. Nós também deliberamos medidas de enfrentamento à violência contra a mulher, no âmbito do turismo. Aquela é a comissão que cuida da família, dos jovens, das crianças e dos idosos — afirmou.
A parlamentar destacou ainda os debates sobre proteção à infância, às pessoas com deficiência, às doenças raras e aos povos indígenas, além das ações relacionadas ao desaparecimento de crianças.
— A Comissão de Direitos Humanos tem dado uma atenção especial a isso, porque hoje, no Brasil, nós estamos com mais de 100 mil pessoas desaparecidas, e mais de 55 mil são crianças — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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