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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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MPF realiza vistoria em UPAs de Cuiabá e inicia extinção de processo por falta de enfermeiros

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), mantém completas, desde fevereiro de 2025, as escalas de enfermeiros e técnicos de enfermagem nas quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital e na Policlínica do Pedra 90. Nesta terça-feira (13) e quarta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) realizou visita técnica às UPAs Leblon, na região Leste, e Pascoal Ramos, na região Sul, para verificar a situação atual das equipes.

A vistoria está relacionada a uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT), em 2024, que apontou déficit de profissionais de enfermagem nas duas unidades e solicitou a contratação ou o remanejamento de servidores para adequar o dimensionamento das equipes.

Na ação, o Coren-MT apontou a necessidade de seis enfermeiros e oito técnicos de enfermagem na UPA Pascoal Ramos. Na UPA Leblon, o déficit indicado era de um enfermeiro e cinco técnicos de enfermagem.

Desde fevereiro de 2025, entretanto, o Município adotou as medidas administrativas necessárias para recompor as equipes, mantendo as escalas completas nas unidades de urgência e emergência e na Policlínica do Pedra 90. A Prefeitura também apresentou à Justiça documentos comprobatórios das providências adotadas, incluindo escalas de enfermagem e relação de profissionais admitidos.

No decorrer do processo, o Coren-MT foi intimado em diferentes ocasiões a se manifestar sobre a documentação apresentada pelo Município e a informar se as irregularidades apontadas inicialmente permaneciam. Também houve determinação para que o Conselho realizasse nova fiscalização nas duas unidades, caso necessário. Conforme o histórico processual, o órgão não apresentou manifestação após as intimações.

Diante da recomposição do quadro de profissionais, o Município requereu a extinção do processo, sob o argumento de que as medidas solicitadas na ação foram atendidas. Em decisão de 30 de setembro de 2026, a Justiça determinou a intimação do Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de extinção e sobre a necessidade de continuidade da ação.

A visita técnica realizada nesta semana ocorre nesse contexto, contribuindo para a verificação da situação atual das unidades. A Secretaria Municipal de Saúde destaca que as escalas de enfermeiros e técnicos de enfermagem permanecem completas desde fevereiro de 2025 nas quatro UPAs de Cuiabá e na Policlínica do Pedra 90.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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