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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Ouvidoria de Cuiabá passa a atender por número único de telefone e WhatsApp

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A Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá passa a utilizar um número único para atendimento à população por telefone e WhatsApp: (65) 3324-4502. A medida substitui o antigo 0800, que deixou de funcionar, e também o número utilizado exclusivamente para mensagens.

O objetivo é concentrar o atendimento em um único canal oficial. A mudança ocorreu porque o serviço 0800 estava vinculado a um contrato antigo e não pôde ser reativado.

Com a unificação, o cidadão passa a contar com um único contato para registrar denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e pedidos de informação.

O atendimento permanece de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A Ouvidoria também mantém os canais de atendimento por e-mail e pelo portal eletrônico.

O ouvidor-geral do Município, Jeidson Rodrigo de Campos, explica que o WhatsApp oferece mais segurança no registro das manifestações.

“O cidadão pode descrever a demanda diretamente pelo aplicativo. Se houver necessidade de complementar alguma informação, nossa equipe faz esse contato pelo próprio WhatsApp, o que garante mais precisão ao registro”, disse.

Segundo o ouvidor, o atendimento por telefone continua disponível para quem preferir esse formato. No entanto, a orientação é priorizar o WhatsApp, pois o histórico das conversas reduz a possibilidade de divergências entre o relato do cidadão e o registro da manifestação.

A iniciativa fortalece os canais oficiais da Prefeitura de Cuiabá e facilita o acesso da população aos serviços da Ouvidoria, oferecendo mais praticidade e segurança no atendimento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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