Agricultura
Soja redesenha a produção no Centro-Oeste e Norte do País
Agricultura
Um mapeamento inédito realizado por imagens de satélite e sensoriamento remoto pela Serasa Experian, revela que os estados de Mato Grosso e Rondônia incorporaram, juntos, 294 mil hectares ao cultivo da oleaginosa na safra 2025/26. O crescimento consolida a soberania mato-grossense no setor e joga luz sobre a rápida transformação de Rondônia, que desponta como uma das fronteiras agrícolas mais dinâmicas da Região Norte.
Desejo antigo de expansão do setor, o apetite por terra na região não ficou restrito ao grão principal. O levantamento territorial identificou que a área destinada ao milho primeira safra registrou um salto expressivo de 13% no consolidado dos dois estados, mostrando que a rotação de culturas segue ganhando tração.
O peso da escala em Mato Grosso
Com o novo aporte de terra na safra atual — responsável por 268 mil hectares do total expandido —, Mato Grosso rompeu a barreira dos 12,4 milhão de hectares cultivados com soja. O número confere ao estado o controle de aproximadamente 25% de toda a produção nacional do grão.
Diferente de outras regiões do País, o modelo mato-grossense é fortemente ancorado na economia de escala: as grandes propriedades rurais concentram 60% de toda a área de plantio, enquanto os pequenos produtores respondem por uma fatia de 18%.
Geograficamente, o crescimento foi puxado por polos consolidados e novas franjas de produção. O município de Paranatinga liderou a abertura de frentes agrícolas, com um incremento de 21,9 mil hectares, seguido por Novo São Joaquim (+12,5 mil) e Nova Mutum (+12,4 mil). Na outra ponta, o monitoramento por satélite captou um movimento de acomodação de área em cerca de 20 municípios, com retrações superiores a mil hectares. O caso mais emblemático foi o de Alta Floresta, onde o cultivo encolheu 6% em comparação ao ciclo anterior.
Rondônia: a força da pequena propriedade
Se o modelo de Mato Grosso impressiona pelos volumes absolutos, Rondônia chama a atenção dos analistas pela velocidade da sua transição no campo. O estado adicionou 26 mil hectares na safra 2025/26, atingindo uma área total de 730 mil hectares de soja. O dado mais robusto, no entanto, está no acumulado: nos últimos seis ciclos agrícolas, a arrancada rondoniense na área plantada foi de impressionantes 84,4%.
A grande diferença em relação ao vizinho do Centro-Oeste está no perfil de quem planta. Em Rondônia, a soja avança pelas mãos da agricultura familiar e de médio porte. As pequenas propriedades rurais são as grandes protagonistas da cultura no estado, liderando com 44% da área cultivada, superando as grandes fazendas, que detêm 38%. Os municípios de Alto Paraíso (+4,9 mil hectares) e a capital Porto Velho (+4,2 mil) foram os motores desse salto na Região Norte.
O passaporte ambiental da lavoura
O estudo também cruzou a malha de satélites com os dados regulatórios de regularização fundiária, revelando que a expansão da soja na Amazônia e no Cerrado ocorre sob forte monitoramento. O índice de conformidade ambiental é elevado: em Mato Grosso, 97% de toda a área plantada com o grão já possui registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em Rondônia, o índice atinge 93% da área total.
Especialistas em inteligência de mercado apontam que esse nível de rastreabilidade tornou-se o padrão de segurança do setor. Em um mercado global cada vez mais restritivo a produtos de áreas de desmatamento, comprovar por meio de coordenadas geográficas e imagens de alta resolução que o crescimento de quase 300 mil hectares ocorre sobre áreas consolidadas e legalizadas funciona como um salvo-conduto. É a garantia de que a soja do Centro-Oeste e do Norte mantém suas portas abertas tanto para o mercado interno quanto para as exigentes gôndolas internacionais.
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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