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Polícia Civil prende preventivamente autor de violência doméstica em Araputanga
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Um homem investigado pela prática dos crimes de ameaça, injúria e vias de fato, no âmbito da Lei Maria da Penha, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na tarde desta quarta-feira (20.5), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Araputanga.
O primeiro registro de violência doméstica contra do suspeito contra a vítima ocorreu no 04 de maio de 2025, quando a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência em um condomínio próximo à creche municipal de Araputanga.
No local, a vítima relatou ter sido agredida física e verbalmente por seu ex-companheiro. Na ocasião, o investigado adentrou a residência da vítima sem autorização, passou a ofendê-la com xingamentos, a empurrou ao chão e a enforcou, cessando as agressões apenas com a intervenção de um vizinho.
Após a ocorrência, a vítima solicitou pelas medidas protetivas de urgência que foram deferidas pela Justiça, porém o suspeito não respeitava as ordens judiciais e continuava reiteradamente a se aproximar da vítima, além de descumprir as condições impostas ao monitoramento eletrônico.
Diante dos fatos, o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva do acusado, ao argumento de que houve reiterado descumprimento das condições impostas ao monitoramento eletrônico.
Com a ordem prisão preventiva decretada pela Justiça, os policiais da Delegacia de Araputanga realizaram diligências conseguindo localizar o suspeito e dar cumprimento ao mandado. O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia de Araputanga para as providências cabíveis e posteriormente será colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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