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CE do Senado aprova criação da Semana de Prevenção a Acidentes com Crianças

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (19) projeto que estabelece a primeira semana de junho como a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Crianças. O PL 235/2021, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, recebeu relatório favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O projeto propõe a realização de atividades educativas em escolas, unidades de saúde e outras instituições públicas sobre cuidados básicos e emergenciais para evitar acidentes com crianças. Médicos, educadores e bombeiros serão convidados a orientar sobre as formas mais adequadas de prevenir esses acidentes.

A relatora destaca que 630 mil crianças morrem anualmente vítimas de acidentes em todo o mundo, conforme dados compilados em 2022 pelo então denominado Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.  

“Dedicar pelo menos uma semana de cada ano a essa conscientização dá ao tema um espaço curricular da envergadura que ele merece. Nas escolas estão os maiores interessados que, ao se conscientizarem e disseminarem tal conhecimento entre seus familiares, podem contribuir para criar um circuito virtuoso, em que medidas simples e eficazes serão tomadas e muitos acidentes serão evitados”, afirma Ivete da Silveira em seu relatório.

Dia da Cachaça Brasileira

A CE deve realizar uma audiência pública para discutir a criação do Dia Nacional da Cachaça Brasileira. O requerimento (REQ 30/2026), aprovado também nesta terça-feira, foi proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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