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Comissão de Soluções Fundiárias delibera sobre processos e visitas técnicas em conflitos fundiários

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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou nesta segunda-feira (18), a segunda reunião ordinária de 2026 para análise de processos relacionados a conflitos fundiários urbanos e rurais em diferentes regiões do Estado. O encontro ocorreu de forma híbrida, com participação por videoconferência de representantes de instituições parceiras e presencial na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão, Myrian Pavan Schenkel, no encontro os integrantes deliberaram sobre relatórios produzidos a partir de visitas técnicas realizadas pela Comissão em áreas de conflito fundiário, além de definir novos processos que passarão a ser acompanhados ao longo de 2026.

“Neste encontro analisamos dois processos um de Sorriso e o outro de Poxoréu. Uma análise qualificada dos conflitos, observando as especificidades sociais de cada caso. Além disso, a Comissão sempre tem uma atuação com foco na contribuição de soluções pacíficas e humanizadas, levando em conta a realidade das famílias envolvidas e a necessidade de articulação entre os órgãos públicos e instituições parceiras”, afirmou a magistrada.

Entre os casos analisados esteve o conflito fundiário envolvendo o Assentamento Pé no Chão, localizado na zona rural de Sorriso. O relatório apresentado apontou que a área possui ocupação consolidada, com utilização para moradia, agricultura familiar e criação de animais, além da presença de famílias em situação de vulnerabilidade social. A Comissão deliberou pelo encaminhamento do caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), manutenção do acompanhamento institucional e atualização do cadastro social das famílias.

Outro processo debatido foi o da Comunidade Nova Primavera, localizado no município de Poxoréu. Conforme o relatório técnico apresentado, a ocupação possui características de consolidação urbana informal, com presença de infraestrutura básica e organização comunitária entre os moradores. A Comissão também deliberou pela continuidade do acompanhamento do caso, a busca de soluções consensuais com encaminhamento ao Cejusc e atualização do cadastro social das famílias.

Também foram definidas novas visitas técnicas em processos acompanhados pela Comissão, além da inclusão de outros casos para análise e acompanhamento futuro.

Histórico – A Comissão Regional de Soluções Fundiárias foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n. 23 regulamentou a criação e a atuação da Comissão no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, em cumprimento à Resolução CNJ n. 510/2023.

Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas em áreas de litígio e produz relatórios de apoio operacional aos magistrados responsáveis pelos processos nas comarcas, buscando soluções consensuais e a minimização dos impactos sociais em casos de reintegração de posse e despejo coletivos.

Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação da juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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