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Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.
  • A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.

A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.

Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.

O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.

Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.

Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.

Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Após ameaças de morte, mulher supera trauma com apoio da Justiça e atendimento especializado

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O medo de morrer fez a cozinheira M.I.L.E. mudar completamente sua rotina. Ela deixou de trabalhar à noite, desenvolveu síndrome do pânico e passou a viver com receio de sair de casa. A violência que sofreu, no entanto, não aconteceu dentro de um relacionamento amoroso, nem foi praticada por um familiar. As ameaças partiram de um homem conhecido, após ela denunciar irregularidades envolvendo uma disputa por regularização fundiária no bairro onde mora.

Com apoio da Justiça e do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ela conseguiu enfrentar o trauma e reconstruir sua vida.

M.I.L.E. conta que tudo começou depois que denunciou a atuação do agressor em uma área ocupada por famílias. A partir dali, passou a ser perseguida e ameaçada. “O medo foi tão grande que eu desenvolvi síndrome do pânico. Eu tinha medo até de sair de casa”.

Ela lembra que precisou abandonar atividades profissionais por receio de encontrar o agressor. “Eu fazia trabalhos extras à noite como cozinheira e deixei toda uma vida para trás. Não existe coisa pior do que o medo”.

A cozinheira conseguiu uma medida protetiva e afirma que foi esse respaldo da Justiça que lhe devolveu a esperança. “Eu tive esperança de continuar viva quando saiu a medida protetiva. Até então, eu vivia com medo o tempo todo”.

Romper o silêncio exige tempo

Segundo a psicóloga do CEAV, Bárbara Santana Silva, a violência contra a mulher envolve fatores emocionais, sociais e financeiros que dificultam a decisão de denunciar. “A violência doméstica é muito complexa. Muitas mulheres não conseguem sair dessa relação por questões financeiras, emocionais e pela expectativa de que a pessoa mude o comportamento. Tudo isso acaba prolongando o momento da denúncia.”

Ela explica que os impactos psicológicos da violência também dificultam a busca por ajuda. “Os impactos envolvem depressão, ansiedade, dificuldades no trabalho e na rotina. Quando a mulher não está bem emocionalmente, fica muito mais difícil procurar ajuda”.

Acolhimento que fortalece

Foi no CEAV que M.I.L.E. encontrou o suporte psicológico necessário para enfrentar o trauma provocado pela violência. “No primeiro dia eu nem consegui chegar. Peguei o Uber, mas quando estava chegando tive uma crise e voltei para casa. Depois consegui retornar e iniciar o acompanhamento”.

Ela afirma que o atendimento transformou sua forma de enxergar a vida. “A psicóloga me ajudou a vencer o medo. Ela me ensinou coisas que mudaram minha vida. Hoje posso dizer que minha vida está mudando em um espaço curtíssimo de tempo”.

M.I.L.E. também faz um apelo para que outras mulheres procurem ajuda. “Sozinha você não se sente capaz de nada. Essa ajuda existe, ela é real e funciona. Nós não podemos nos calar. Enquanto a mulher não começa a denunciar, ela nunca vai saber o que pode acontecer”.

Bárbara Santana destaca que o acolhimento psicológico é fundamental para que a vítima recupere a autonomia e consiga romper o ciclo da violência. “Tanto o acompanhamento psicossocial realizado no CEAV, quanto a psicoterapia buscam fortalecer a vítima para que ela tenha um emocional mais equilibrado, recupere sua autonomia e consiga romper esse ciclo de violência. O objetivo é que ela volte a construir projetos de vida.”

O Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV) do TJMT oferece atendimento a pessoas que sofreram danos físicos, psicológicos, morais ou patrimoniais em decorrência de crimes ou atos infracionais. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, no Fórum de Cuiabá e no Fórum de Várzea Grande.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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