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Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Damares cobra implementação de cadastro de predadores sexuais

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) cobrou nesta quinta-feira (2) a implementação, por parte do governo, do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O cadastro, previsto nas Leis 14.069, de 2020, e 15.035, de 2024, ainda não foi implementado no país.

Ela lembrou o caso do pastor preso por suspeita de estuprar a sogra, de 91 anos, no interior de São Paulo. De acordo com a senadora, ele teria desligado a internet para tentar interromper o sistema de monitoramento durante o crime contra a sogra, que vive acamada.

— Nós não temos um cadastro nacional de pedófilos e nem de estupradores. Como não foi regulamentado, terei eu que dizer o nome do estuprador: Dário Conceição, 64 anos de idade, pastor e também servidor público da prefeitura de Registro (SP). (…) Não passamos pano para pastor, não escondemos quando o crime é cometido por um pastor. Pelo contrário, é aí que ficamos mais indignados — criticou a senadora.

STF

A demora para que o cadastro seja colocado em prática é alvo de ação (ADPF 1328) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Partido Novo aponta omissão do poder público. Em ua defesa, o governo afirmou que a demora ocorre por dificuldades técnicas e operacionais, e por partes que foram deixadas em aberto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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