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Vacinação em casa para pessoa com deficiência é aprovada pela CDH
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Pessoas com deficiência poderão ter o direito de receber vacinas em casa. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto também prevê a aplicação de imunobiológicos especiais, como vacinas, soros e imunoglobulinas destinados a pessoas com condições clínicas específicas, que normalmente não fazem parte da vacinação de rotina da população geral. O PL 2.229/2025 segue para análise do Plenário.
Pela proposta, caso haja restrição técnica — como a necessidade de manter a vacina em condições específicas de armazenamento — ou algum risco à segurança do paciente que impeça a aplicação em casa, a vacinação deverá ser feita na unidade de saúde mais próxima da residência da pessoa.
Apresentado em 2009 pelo ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), já falecido, o projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para incluir o direito à vacinação em casa.
Mara mencionou o programa “Vacina em Casa”, do Distrito Federal, que aumentou o número de PcDs vacinadas e que antes estavam excluídas por falta de acessibilidade. Segundo ela, o programa “se mostrou capaz de atingir setores da população que antes não se beneficiavam das vacinas”.
Homenagem
A aprovação do PL 2.229/2025 foi acompanhada de aplausos na CDH em homenagem ao autor da matéria, cuja atuação era voltada à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da população idosa.
— Não podemos senão louvá-la e esperar que prospere mais este inegável legado do deputado Eduardo Barbosa, a quem prestamos nosso respeito e homenagens por sua trajetória em defesa dos direitos das pessoas com deficiência — disse Mara.
O reconhecimento foi reforçado pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Eles lembraram o “trabalho fundamental” do parlamentar na aprovação de matérias como o Estatuto do Idoso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
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