Agricultura
Agro exporta quase R$ 6 bilhões em abril com disparada da soja e do milho
Agricultura
As exportações do agronegócio do Rio Grande do Sul registraram forte recuperação em abril e movimentaram cerca de R$ 5,85 bilhões, impulsionadas principalmente pelo avanço dos embarques de soja, milho, óleo de soja e proteínas animais. Os dados constam no relatório mensal de comércio exterior divulgado pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
Segundo o levantamento, o agro gaúcho exportou US$ 1,17 bilhão no mês, alta de 37,6% em relação a abril do ano passado. Em volume, os embarques cresceram 59,3%, alcançando 1,78 milhão de toneladas. O setor respondeu sozinho por 67% do valor total exportado pelo estado e por mais de 86% de todo o volume embarcado no período.
O principal destaque foi o complexo soja, beneficiado pela entrada mais forte da nova safra no mercado. As exportações do segmento somaram US$ 347,6 milhões — cerca de R$ 1,74 bilhão — avanço de 97% sobre abril de 2025.
A soja em grão liderou a recuperação. O Rio Grande do Sul embarcou 405,5 mil toneladas do produto, com crescimento superior a 100% tanto em volume quanto em receita. A China retomou protagonismo nas compras e ampliou significativamente os embarques da oleaginosa gaúcha.
O farelo de soja também avançou, puxado principalmente pela demanda de países como Irã, Coreia do Sul, França e Vietnã. Já o óleo de soja bruto ganhou espaço nas exportações para a Índia, que praticamente concentrou as compras do produto no mês.
Outro destaque foi o milho. As exportações do cereal dispararam em relação ao ano passado e somaram US$ 69,8 milhões, o equivalente a aproximadamente R$ 349 milhões. Em volume, os embarques chegaram a 302,4 mil toneladas.
Enquanto soja e milho avançaram, o trigo seguiu caminho oposto. As exportações do cereal caíram mais de 68% na comparação anual. Segundo a Farsul, o recuo está ligado à ausência de operações excepcionais realizadas com a Nigéria em 2025 e ao cenário internacional de elevada oferta e forte concorrência entre exportadores.
As proteínas animais também sustentaram o crescimento das vendas externas do estado. A carne bovina registrou alta de 41,9% em valor, impulsionada pela retomada da demanda chinesa. A carne suína teve um dos melhores desempenhos do mês, com forte crescimento nas vendas para Filipinas, Malásia, Vietnã, África do Sul e Chile.
A Ásia manteve posição de principal destino do agronegócio gaúcho, movimentando mais de US$ 572 milhões em abril. A China voltou a liderar o ranking de compradores, seguida por Estados Unidos, Vietnã, Índia e Coreia do Sul.
No acumulado dos quatro primeiros meses de 2026, as exportações do agro do Rio Grande do Sul somam US$ 4,26 bilhões, cerca de R$ 21,3 bilhões, com crescimento de 3,5% frente ao mesmo período do ano passado.
O levantamento também aponta uma mudança gradual no perfil dos mercados compradores, com aumento da participação de países como Filipinas, Egito, Índia e Turquia. Para a Farsul, o movimento demonstra maior diversificação das exportações gaúchas, reduzindo parcialmente a dependência do mercado chinês.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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