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Debate aponta educação profissional como vetor de desenvolvimento econômico

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Debatedores apontaram nesta segunda-feira (11) a educação profissional e tecnológica como imprescindível para o desenvolvimento social e econômico do país. A audiência pública foi promovida pela Frente Parlamentar em Favor da Educação Profissional e Tecnológica (FPePTec).

Presidida pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), a discussão, que contou com a participação de representantes de instituições de educação técnica e do Sistema S, tratou da “Educação Profissional e Tecnológica como pilar de desenvolvimento nacional: fundamentos, diagnóstico e modelos internacionais” 

O debate é o primeiro de uma série de audiências sobre educação profissional que ocorrerão durante a semana na frente parlamentar.

Cursos profissionalizantes

Para Astronauta Marcos Pontes, a educação profissional é capaz “de mudar vidas”, com poder para “resgatar jovens da criminalidade e da má influência”. Ele disse que a ampliação do acesso a cursos profissionalizantes reduziria a criminalidade no país. Segundo o senador, é preciso que a educação profissional seja tratada como uma política de Estado: permanente e imune a trocas de governo.

— Em todos os países desenvolvidos, o que que eles têm em comum? Não é local, geográfico, não é língua, não é religião, não é cultura, nada disso. O que eles têm em comum é um investimento focado, consistente. Não é um crescimento gigante, é um investimento consistente em educação focada em resultados. E educação profissionalizante é, em essência, isso; e em ciência, tecnologia e inovação — afirmou.

PIB per capita

Representante do Sest-Senat. o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, Roberta Diniz afirmou que a educação profissionalizante gera mais acesso a empregos diretos. Segundo ela, apenas 8% dos estudantes brasileiros estão matriculados na educação profissional, enquanto países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) contam com 32%. Para ela, o baixo percentual no Brasil é um desafio e uma “janela de oportunidade” para expansão da educação profissional.

Segundo Roberta Diniz, o desafio da educação profissional é também de competitividade nacional. Ela afirmou que o crescimento econômico depende de profissionais qualificados e que o ganho de produtividade acontece com a formação técnica alinhada às novas tecnologias.

— Países com maior qualificação técnica e maior integração entre educação e setor produtivo apresentam os melhores indicadores de produtividade, inovação e desenvolvimento sustentável — declarou.

O professor Augusto Lins de Albuquerque Neto enumerou modelos internacionais que considera bons referenciais de aplicação da educação profissionalizante, como Alemanha, Singapura, Japão e Coreia do Sul. Para ele, a elaboração de políticas públicas de educação profissional deve sempre considerar modelos referenciais internacionais.

— Vejam só o PIB per capita desses países e comparem com o nosso. É válido supor que há uma correlação entre o PIB per capita de um país e o que se faz em EPT [educação profissional e tecnológica] — apontou.

 Mercado de trabalho

Antônio Henrique Borges Paula, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), afirmou que a educação profissional tem dois pontos essenciais previstos na Constituição: o direito à educação e o direito ao trabalho. Ele destacou que um dos desafios atuais é aumentar a oferta aos jovens, considerando o “apagão de mão de obra” vivenciado no país.

Para o empresário José Juarez Guerra, a educação profissional é uma ferramenta de transformação social. Segundo ele, é preciso criar mecanismos para diminuir o gargalo de mão obra qualificada em todos os níveis, sendo necessário aproximar o ensino da indústria.

Representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Maria Cristina Ferreira disse que a educação profissional é uma “oportunidade de formar reais profissionais”.  Para ela, é importante que a educação superior não seja vista como o meio exclusivo para se tornar um profissional reconhecido no mercado de trabalho. 

 Arcabouço legal

Os participantes aplaudiram as metas específicas no novo Plano Nacional de Educação (PNE), recentemente aprovado, que passou a dar mais espaço para a educação profissional. Para a representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Marilza Machado Gomes, a educação profissional se encontra em contexto de crescimento e amadurecimento, devido, em grande parte, às mudanças na legislação.

— Nós temos um arcabouço, na própria política desenhada aqui por este Congresso, que vem alterando legislações, seja a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, seja a nova configuração do Plano Nacional de Educação, seja o Sistema Nacional de Educação… Quer dizer, nós temos aí um arcabouço muito forte, estruturante da educação profissional e tecnológica — afirmou, apontando para o potencial crescimento do setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo

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Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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