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Projeto incentiva atuação de geriatras na atenção primária do SUS

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Diante da elevação da expectativa de vida associada ao aumento da população idosa no país, um projeto de lei em tramitação no Senado prevê o incentivo à atuação de médicos especialistas em geriatria na atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS), prestada por unidades básicas de saúde (UBS) e equipes de saúde da família (ESF).

De autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), o PL 1.865/2026 altera o Estatuto da Pessoa Idosa. O texto estabelece que a União, em cooperação com estados e municípios, promoverá a contratação de médicos com especialização em geriatria na atenção primária à saúde, mediante:

  • Apoio técnico e financeiro;
  • programas voltados ao provimento (oferta e preenchimento de vagas) e à fixação de especialistas
  • incentivo à formação e à qualificação profissional;
  • estímulo à participação de médicos geriatras em equipes multiprofissionais e em ações de apoio matricial e;
  • estímulo à atuação de profissionais em ações de telessaúde.

Izalci destaca na justificativa do projeto que o aumento da expectativa de vida vem acompanhado da maior prevalência de doenças crônicas, multimorbidade (duas ou mais doenças ao mesmo tempo), necessidade de uso simultâneo de vários medicamentos e síndromes geriátricas, como fragilidade, quedas e declínio funcional, o que exige abordagens clínicas mais complexas, contínuas e integradas.

“Nesse contexto, a atenção primária à saúde (APS) assume papel central na coordenação do cuidado e na ordenação da rede, sendo imprescindível sua qualificação para atender adequadamente às necessidades da população idosa”, afirma Izalci.

O projeto ainda não foi distribuído para as comissões da Casa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica e superior

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a promoção da mobilidade dos profissionais da educação básica e superior como uma diretriz federal. O objetivo é reduzir os custos com transporte para a categoria.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 5770/25, que foi acolhida pela comissão. O projeto inicial é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O texto aprovado transforma a gratuidade – que, pelo projeto original seria obrigatória em todo o país – em uma possibilidade a ser implementada por estados e municípios. O substitutivo permite que os governos locais decidam sobre a concessão de subsídios, descontos ou gratuidades de acordo com a realidade financeira de cada região.

“A imposição, por lei federal, de gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal implica interferência na organização e na política tarifária de serviços públicos que competem aos municípios e aos estados”, explicou Ricardo Ayres. Ele disse ainda que a medida original, sem uma fonte de financiamento clara, poderia gerar pressão tarifária sobre os demais usuários.

Apesar dos ajustes, Ayres defendeu a intenção da proposta. “O projeto reconhece o impacto direto dos custos de deslocamento sobre a qualidade de vida e as condições de trabalho dos profissionais da educação básica e superior.”

O texto aprovado estabelece também que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para auxiliar os entes federativos na execução das políticas de mobilidade para os professores.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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