Polícia Federal
Defesa do fim da escala 6×1 marca sessão da Câmara em comemoração do Dia do Trabalho
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A sessão solene da Câmara dos Deputados em comemoração ao Dia do Trabalho (1º de maio) foi marcada pela reivindicação do fim da escala 6 por 1, que é tema de duas propostas de emenda à Constituição em análise na Casa (PEC 221/19 e PEC 8/25).
A secretária-executiva adjunta do Ministério do Trabalho, Luciana Nakamura, disse que existem fortes evidências de melhoria da saúde mental e de aumento da produtividade com a redução.
“A redução da escala 6×1 insere-se nesse debate como um próximo passo na política de promoção do trabalho decente no Brasil.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou o recorte de gênero como fator central para redução da jornada. Ela argumentou que, para as mulheres, a escala 6×1 na verdade se torna um regime de trabalho de 7 dias por semana sem descanso real.
“O único dia de repouso remunerado garantido por lei acaba sendo inteiramente confiscado pelo trabalho doméstico acumulado, cuidados com os filhos e faxinas pesadas”, ressaltou.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), uma das solicitantes da sessão, disse que o pensamento de que o trabalhador precisa ser exaurido para produzir mais é herança da mentalidade escravocrata brasileira.
Ela citou dados internacionais que demonstram que países que adotaram escalas menores (como 5×2 ou 4×3) não sofreram com desabastecimento ou queda econômica; ao contrário, registraram aumento real nos índices de produção por conta do bem-estar dos funcionários.
“É preciso fazer negociações, é preciso trabalhar regulamentações, mas é preciso aprovar o fim da jornada extenuante 6×1”, defendeu.
Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), as novas tecnologias deveriam servir para aliviar a carga de trabalho. Ele citou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que associam a mortalidade no ambiente de trabalho a jornadas exaustivas, defendendo que jornadas menores aumentam a produtividade ao invés de prejudicar a economia.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu que o fim da escala 6×1 deve estabelecer obrigatoriamente um modelo de 5 dias trabalhados com 2 dias consecutivos de descanso, sem qualquer redução na remuneração do trabalhador.
Ele também posicionou-se contra propostas alternativas que circulam no Congresso (as quais apelidou de “Bolsa Patrão”), que sugerem reduzir a jornada semanal para 40 horas, mas exigem que o governo federal subsidie e pague a diferença financeira aos empresários. Para ele, isso retiraria recursos que deveriam ir para a saúde e educação públicas.
Salário mínimo
A sessão também lembrou os 90 anos da instituição do salário mínimo no país. A secretária Luciana Nakamura disse que o mínimo é um importante instrumento de redução da pobreza porque impacta a vida dos trabalhadores, mas também é referência para aposentadorias e pensões.
Ela afirmou, porém, que é um desafio lidar com quase 40 milhões de trabalhadores informais, que não têm os mesmos direitos dos demais, inclusive o salário mínimo.
A presidente da Contag, Vânia Marques, afirmou que o salário mínimo atual, de R$ 1.621, ainda está longe do calculado pelo Dieese para o cumprimento de suas funções constitucionais, que seria de mais de R$ 7 mil.
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Alice Portugal: redução da jornada representa aumento real nos índices de produção por conta do bem-estar dos funcionários
Equidade salarial
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), , citou outras pautas que estão em discussão na Câmara como a da aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde (PLP 185/24).
Ela também pediu aos presentes que façam pressão junto ao Supremo Tribunal Federal que deve julgar nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade da lei que trata da isonomia salarial entre homens e mulheres (Lei 14.611/23).
“Pela manutenção da nossa lei da equidade salarial entre homens e mulheres, que ainda é uma lei branda, não é impositiva, ela é educativa, ela é indicativa e está sendo questionada assim mesmo pelos patrões do setor privado”
Reforma trabalhista
Alguns deputados condenaram a reforma trabalhista de 2017 que, segundo eles, restringiu direitos e atacou os sindicatos. A presidente da Contag, Vânia Marques, acredita que alguns pontos podem ser revertidos.
“É dia de reafirmar a nossa valorização, mas também de reafirmar a necessidade de termos melhoras significativas para as nossas vidas. Nós jamais esqueceremos da reforma trabalhista, que enfraqueceu os nossos sindicatos e, consequentemente, um instrumento fundamental de luta para alcançarmos os nossos direitos”.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.
“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.
Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.
Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.
“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.
Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.
Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.
Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
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