Polícia
Força Tática prende homem e recupera R$ 50 mil em baterias de lítio furtadas
Polícia
Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam, nesta sexta-feira (1°.5), um homem de 24 anos, suspeito de furtar baterias de lítio avaliadas em R$ 50 mil, de empresas de telefonia em Várzea Grande. O suspeito foi detido após ser localizado com o veículo utilizado na ação criminosa e parte dos materiais subtraídos.
A equipe realizava patrulhamento quando foi acionada por representantes das empresas de telefonia, que relataram o furto de seis baterias de lítio, além de dois codificadores de centrais, ocorrido em dias anteriores nos bairros Ouro Verde e Esperança.
Com base em informações de rastreamento dos equipamentos, os policiais se deslocaram até um estabelecimento localizado no bairro Cohab Cristo Rei, onde estariam os objetos.
No local, os militares visualizaram o suspeito saindo em uma caminhonete com as mesmas características do veículo identificado pelas câmeras de monitoramento no dia do crime. Ao receber a ordem de parada, o homem desobedeceu e tentou fugir a pé, sendo rapidamente alcançado e detido.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito. No entanto, em vistoria no veículo, foram localizadas duas baterias de lítio completas. Questionado, o homem não soube informar a procedência dos materiais.
Em continuidade às buscas no estabelecimento, os policiais encontraram mais quatro baterias de lítio desmontadas e dois codificadores de centrais de telefonia.
Ainda no interior do veículo, foram apreendidas uma parafusadeira e uma esmerilhadeira, possivelmente utilizadas para a retirada das baterias.
Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes para registro da ocorrência e demais providências cabíveis. A caminhonete utilizada na ação também foi apreendida.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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