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Polícia Civil prende preventivamente autores de violência doméstica na capital

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Dois autores de crimes de violência doméstica, praticados contra suas companheiras tiveram mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil, em ações distintas realizadas, nesta quinta-feira (30.4), pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá.

A primeira prisão foi realizada contra um homem, de 49 anos, que vinha descumprindo medidas protetivas de urgência decretadas pela Justiça e atuando com violência psicológica contra a sua ex-companheira, de 41 anos.

Segundo as investigações, a vítima possuía medida protetiva de urgência vigente, porém o investigado passou a desrespeitar as determinações judiciais, mantendo comportamento de vigilância, intimidação e ameaças indiretas.

Entre os fatos relatados, o suspeito teria passado a frequentar a mesma região onde a vítima reside, além de monitorar suas atividades e buscar informações por meio de terceiros. Também foram levantados relatos de que o investigado tinha comportamento agressivo e que portava objeto potencialmente lesivo em seu veículo.

Em conversa com a vítima, ela relatou temer por sua vida, após tomar conhecimento de ameaças proferidas pelo investigado, o que intensificou seu estado de medo e insegurança.

Diante da gravidade dos fatos, foi representado pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido pelos policiais da DEDM Cuiabá, sendo posteriormente, o preso colocado à disposição da Justiça.

Agressor com histórico

Em outra ação realizada pelos policiais da Delegacia de Mulher, um homem, de 34 anos, com histórico de violência doméstica teve o mandado de prisão cumprido em razão de inadimplemento de obrigação legal de pensão alimentícia.

O suspeito já figurou como investigado em três inquéritos policiais instaurados na DEDM para apuração de crimes no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, evidenciando um histórico de reiterados episódios dessa natureza.

Após a captura, ter o mandado de prisão cumprido, ele foi encaminhado para a Delegacia da Mulher para as proveniências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Segundo a delegada titular da DEDM Cuiabá, Liliane Soares Diogo, com as ações, a Polícia Civil reforça seu compromisso com o cumprimento de decisões judiciais e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. “A equipe da Delegacia da Mulher está atenta, atuando de forma firme na proteção das vítimas e na responsabilização dos autores, com o fim de reprimir os crimes de violência doméstica e evitar que a situação evolua para situação mais grave como possíveis feminicídios”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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