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Força Tática localiza quatro suspeitos de roubo e apreende cinco armas em Cáceres

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Policiais militares da Força Tática do 6º Comando Regional localizaram três homens e um adolescente suspeitos pelo crime de roubo a um restaurante, na noite desta segunda-feira (27.4), na zona rural de Cáceres. Na ação, um dos criminosos resistiu à prisão e foi baleado. Quatro armas de fogo, um simulacro de arma e porções de drogas foram apreendidas.

Conforme o boletim de ocorrência, a Força Tática foi até um restaurante, na rodovia BR-070, que teria sido alvo de assalto. No local, e em contato com a vítima do crime, os militares foram informados que um homem armado invadiu o restaurante e roubou a quantia de R$ 300,00, fugindo em um veículo Fiat Mobi branco, onde estavam outros comparsas.

Diante das informações, os militares iniciaram patrulhamento em direção ao distrito de Vila Sadia e, em seguida, receberam denúncias de que o grupo criminoso estava em deslocamento para um assentamento rural, na mesma região.

Os policiais se aproximaram de uma propriedade rural e encontraram um Fiat Mobi estacionado e quatro homens escondidos, dentro de uma casa. A equipe se aproximou para abordagem e dois homens foram detidos, enquanto outros dois suspeitos fugiram para uma região de mata.

Dentro da residência, foram localizadas duas armas de fogo de fabricação artesanal de calibre 22, munições, um simulacro de arma do tipo pistola e porções de maconha e uma balança de precisão.

Enquanto isso, a perseguição na mata aos outros dois suspeitos durou por algumas horas. Ao serem localizados, um dos homens resistiu às ordens policiais e apontou uma arma em direção aos militares, que revidaram a ação com um disparo de arma de fogo que atingiu o suspeito.

Com ele, estava um revólver de calibre 38 e com o outro criminoso, menor de idade, foi localizada uma pistola de calibre .9mm. O suspeito baleado foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado para uma unidade de saúde, onde está sob custódia policial.

Os outros três detidos foram conduzidos, com todo o material apreendido, para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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