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CCJ sabatina Jorge Messias nesta quarta-feira
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado promove na próxima quarta-feira (29) a sabatina de Jorge Messias. O advogado-geral da União foi indicado pela Presidência da República ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também estão previstas, na mesma sessão, as sabatinas de Margareth Rodrigues Costa, indicada para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para a chefia da Defensoria Pública da União (DPU).
STF
Jorge Messias foi indicado pela Presidência da República para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A Constituição prevê que os ministros do Supremo Tribunal Federal podem ser nomeados pelo presidente da República após a aprovação do Senado. A indicação conta com relatório favorável apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA).
No relatório, Weverton lembra que Messias é graduado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e é mestre e doutor pela Universidade de Brasília, além de ser professor universitário e autor de livros e artigos jurídicos.
Na carreira pública, atuou como procurador do Banco Central e da Fazenda Nacional, além de ter exercido funções na Casa Civil e no Ministério da Educação. O senador também observa que Messias já foi assessor especial no Senado.
Desde 2023, o indicado está à frente da Advocacia-Geral da União (AGU). Weverton destaca a atuação de Messias, nesse cargo, na realização de acordos judiciais e extrajudiciais, com ênfase na redução de litígios e na gestão de riscos fiscais — o senador cita iniciativas que resultaram na diminuição de precatórios e no fortalecimento da segurança jurídica.
Weverton ressaltou a participação de Messias, como chefe da AGU, em casos como o Novo Acordo do Rio Doce, que teve o objetivo de encerrar disputas sobre reparações relativas ao rompimento da barragem de Fundão, e o Acordo de Alcântara, que teve o objetivo de resolver o conflito territorial de 40 anos entre quilombolas e o centro de lançamento de foguetes de Alcântara (MA).
Avaliações distintas
Há duas semanas, durante entrevista à TV Senado, Weverton disse que a expectativa para a sabatina é positiva e que a indicação de Jorge Messias deve reunir apoio suficiente no Senado.
— Eu acredito que o indicado já tenha os votos necessários, ou seja, a maioria simples: [pelo menos] 41 senadores e senadoras para firmar a sua aprovação. Eu não posso, diferentemente das outras indicações, dar números [exatos] porque será um processo mais silencioso, até por questões óbvias. Nós estamos num período em que o acirramento do debate eleitoral está maior e as bases dos senadores já estão politizando uma questão institucional como essa — declarou Weverton.
Mas o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), criticou a indicação de Jorge Messias. Por meio de suas redes sociais, ele afirmou que o Senado não “pode colocar alguém no Supremo que atuou politicamente para censurar adversários do governo e nunca demonstrou a isenção necessária de um magistrado”.
Para Marinho, essa indicação “aprofunda o aparelhamento [do Estado] e ameaça o equilíbrio entre os Poderes”.
Tramitação
A indicação de Jorge Messias foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há cerca de cinco meses, mas a mensagem oficial com a indicação (MSF 7/2026) só chegou ao Senado no início de abril.
De acordo com o rito previsto para esses casos, o nome de Messias, após ser apresentado pela Presidência da República, precisa passar por sabatina e votação na CCJ do Senado.
Se passar nessa comissão, a indicação segue para votação no Plenário do Senado, onde precisa obter o voto favorável de pelo menos 41 dos 81 senadores. Nas duas votações — na CCJ e no Plenário — o voto é secreto.
De acordo com a agenda anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, indicação de Jorge Messias pode ser votada em Plenário já nesta quarta-feira, logo após passar pela CCJ.
Nesse dia, a previsão é que a pauta do Plenário seja dedicada exclusivamente à votação de autoridades.
TST
Para o Tribunal Superior do Trabalho, a indicada ao cargo de ministra é a magistrada Margareth Rodrigues Costa, que atualmente é juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ela foi indicada para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
Relator da indicação (MSF 8/2026), o senador Jaques Wagner (PT-BA), destaca em sua avaliação a trajetória da magistrada, que é formada em direito pela Universidade Federal da Bahia e tem especialização em direito constitucional do trabalho.
Margareth Costa atua na Justiça do Trabalho desde 1990 e foi desembargadora entre 2014 e 2022. Também exerceu funções no próprio TST, como desembargadora convocada, e atuou na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Jaques Wagner ressalta sua experiência na gestão do Judiciário e sua atuação em iniciativas voltadas à prevenção de assédio e discriminação em ambiente institucional.
DPU
Também está prevista a sabatina de Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para chefiar a Defensoria Pública da União (MSF 12/2026).
Em seu relatório, o senador Camilo Santana (PT-CE) lembra que Tarcijany é defensora pública federal desde 2013, com atuação em diversos estados, como Pará, Piauí e Ceará.
Ele também observa que a indicada já exerceu funções de chefia em unidades da DPU e participou de grupos de trabalho relacionados a direitos humanos, combate ao trabalho escravo e regularização fundiária.
Além disso, o senador destaca em seu relatório a atuação de Tarcijany em ações itinerantes de atendimento à população vulnerável e sua participação em conselhos e comitês ligados à defesa de direitos sociais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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