Polícia
PRF apreende 340 tabletes de maconha durante fiscalização na BR-163, em Rosário Oeste (MT)
Polícia
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na tarde da última quarta-feira (23), a apreensão de uma expressiva quantidade de substância análoga à maconha e de anfetaminas durante procedimentos de fiscalização no km 429 da BR-163, em Rosário Oeste (MT). A ação resultou na detenção de três homens por tráfico de drogas.
A ocorrência foi registrada às 12h25, nas proximidades da praça de pedágio. Durante verificação veicular, a equipe abordou dois veículos que seguiam no mesmo sentido: uma Toyota Hilux e um Jeep/Compass. Durante procedimento de abordagem à Toyota Hilux, foi encontrada uma cartela contendo dois comprimidos intactos de anfetamina (comumente conhecida como “rebite”), além de produtos de perfumaria.
Simultaneamente, durante inspeção de cargas no interior do Jeep/Compass, foram localizadas quatro malas (duas no banco traseiro e duas no porta-malas) contendo 340 tabletes de substância análoga à maconha. Após os procedimentos de entrevista, constatou-se que os ocupantes da Hilux atuavam na função de batedores para o transporte da droga, que teria como destino final o estado do Paraná.
Os três envolvidos foram detidos e encaminhados, juntamente com os veículos e o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Rosário Oeste para os procedimentos de formalização do flagrante.
Com esta ação, a PRF reafirma seu compromisso institucional com a segurança pública e a proteção da sociedade, mantendo atuação permanente nas rodovias federais.
Fonte: PRF – MT
Polícia
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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