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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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Pivetta terá maior tempo de TV, seguido por Natasha e Wellington

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O governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) largará na frente também na disputa pelo espaço da propaganda eleitoral gratuita. O plano de mídia definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) garantiu ao republicano 3 minutos e 14 segundos por bloco, o maior tempo entre os candidatos ao Governo do Estado.

Na sequência aparece Natasha Slhessarenko (PSD), com 3 minutos e 1 segundo, seguida pelo senador Wellington Fagundes (PL), que terá 2 minutos e 43 segundos em cada bloco. A distribuição considera a representatividade dos partidos e federações na Câmara dos Deputados, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

Os demais candidatos ao Palácio Paiaguás, Mauricio Coelho (Mobiliza), Rafaell Milas (Missão) e Sargento Laudicério (Agir), não terão tempo destinado à propaganda eleitoral em bloco. O plano de mídia foi definido pelo TRE-MT durante audiência realizada nesta sexta-feira (21), que também estabeleceu a ordem de exibição das campanhas.

No primeiro dia do horário eleitoral, marcado para 28 de agosto, Natasha será a primeira candidata a aparecer, seguida por Pivetta e Wellington. Nos dias seguintes, a ordem será alterada de forma sucessiva, com o último da sequência assumindo a primeira posição.

Além do tempo reservado aos programas em rede, os candidatos também terão direito às inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras. Pivetta terá 353 inserções de 30 segundos durante os 35 dias de propaganda eleitoral, enquanto Natasha contará com 329 e Wellington terá 297.

Em Mato Grosso, a TV Centro América será responsável pela geração da propaganda eleitoral na televisão e a Rádio Vila Real, do Grupo Gazeta de Comunicação, fará a geração no rádio. As propagandas para governador, Senado e Assembleia Legislativa serão exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras.

 

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