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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Comissão aprova incentivo a tomadas e tecnologias de conforto em ônibus urbanos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a instalação de tomadas e outras tecnologias de conforto em ônibus de transporte público coletivo.

O relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), optou por retirar a obrigatoriedade de instalação prevista no texto original – Projeto de Lei 8089/14, do Deputado Aureo (Solidariedade-RJ) –, transformando a medida em uma diretriz nacional para estimular prefeituras e empresas a modernizarem suas frotas.

A ideia do projeto original era facilitar o uso de celulares e tablets pelos passageiros durante as viagens.

O novo texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para permitir que cada município regulamente como essas tecnologias serão adotadas em seus contratos de concessão, respeitando a autonomia local.

“A legislação federal deve evitar interferências em atribuições municipais para não criar regras inconstitucionais”, pontuou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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