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Cuiabá realiza Dia D de vacinação contra a gripe e orienta quais documentos levar

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no próximo dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a Influenza, com atendimento em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), das 8h às 17h, em todas as regiões da capital, incluindo áreas urbanas e rurais. A mobilização tem como foco principal a imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, considerados mais vulneráveis às complicações da gripe.

Na estratégia de rotina, fazem parte desse público crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes em qualquer período da gestação, não sendo necessário comprovante formal, e idosos com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento que comprove a idade.

Já os grupos prioritários da estratégia especial incluem pessoas com maior risco de agravamento da doença ou maior exposição ao vírus. Entre eles estão puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência permanente, sendo considerada a autodeclaração no ato da vacinação, e pessoas com doenças crônicas, como doenças respiratórias, cardíacas, renais, hepáticas e neurológicas, além de diabetes, obesidade grave, imunossupressão, transplantados e pessoas com trissomias.

Também integram esse público trabalhadores da saúde das redes pública e privada, professores do ensino básico e superior, profissionais das forças de segurança e salvamento, integrantes das Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários e dos Correios.

A lista contempla ainda povos indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e trabalhadores do sistema prisional, além de jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas.

Para receber a vacina, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. O cartão do SUS e a carteira de vacinação são recomendados, mas não impedem a imunização caso não estejam em mãos. Nesses casos, os dados podem ser consultados por meio do CPF e, após a aplicação da dose, é fornecido um comprovante para registro posterior.

No caso dos grupos prioritários, também é necessária a comprovação da condição que garante o acesso à dose. Puérperas devem apresentar certidão de nascimento do bebê, cartão da gestante ou documento hospitalar. Profissionais precisam comprovar vínculo ativo por meio de crachá, contracheque ou declaração da instituição.

Caminhoneiros e trabalhadores do transporte devem apresentar documento que comprove o exercício da função, enquanto profissionais das forças de segurança e integrantes das Forças Armadas devem apresentar documento funcional ou declaração de serviço. Para pessoas com deficiência permanente, a autodeclaração é considerada no momento da vacinação.

Em relação às pessoas com doenças crônicas, a Nota Técnica não especifica um documento obrigatório, mas a comprovação geralmente ocorre por meio de laudos, receitas ou exames médicos que atestem a condição clínica.

A influenza é uma infecção viral altamente transmissível e pode evoluir para quadros graves, especialmente entre os públicos mais vulneráveis. A vacinação é a principal forma de prevenção e contribui diretamente para a redução de internações e óbitos.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a ampliação da vacinação para o público geral ocorrerá de forma gradual, conforme o envio de doses pelo Ministério da Saúde. A participação da população no Dia D é considerada essencial para ampliar a cobertura vacinal e reduzir o impacto das doenças respiratórias na rede pública de saúde.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Fiscalização da Prefeitura de Cuiabá encerra show irregular na Praça Popular

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Uma ação fiscalizatória da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) de Cuiabá encerrou, na noite desta quarta-feira (13), um show de grande porte realizado sem autorização municipal em um bar localizado na Rua Senador Vilas Boas, na região da Praça Popular.

O estabelecimento teve as atividades sonoras suspensas e foi autuado pela fiscalização por irregularidades que somam R$ 5.571,72 em multas. As infrações incluem obstrução de passeio público (R$ 1.285,86), obstrução de via pública (R$ 1.285,86) e poluição sonora de natureza grave (R$ 3.000,00), conforme previsto na legislação municipal.

O bar foi alvo de denúncias por uso irregular da via pública, situação que estaria provocando transtornos a comerciantes e moradores da região, além de comprometer a mobilidade urbana e a segurança dos frequentadores.

Respeitando os artistas e trabalhadores envolvidos no show, o prefeito Abilio Brunini compareceu ao local, demonstrando a preocupação da gestão com a segurança do público e com o cumprimento da legislação, considerado primordial para a realização de eventos seguros na capital.

“Se esse evento tivesse comunicado a Prefeitura de Cuiabá, teríamos o prazer de oferecer o apoio da Secretaria de Mobilidade Urbana e da Secretaria de Ordem Pública para que um evento desse porte pudesse ser realizado. Vim pessoalmente fazer o comunicado para que não houvesse nenhum constrangimento aos artistas e ao estabelecimento. A população, de modo geral, reclama muitas vezes porque há penalização quando esse tipo de evento ocorre em um bairro mais pobre, mas não há o mesmo tratamento quando acontece em bairro de rico. Peço que compreendam que a mesma medida aplicada em qualquer outro bairro da cidade deve ser respeitada neste bairro também”, afirmou o prefeito.

A ação fiscal também foi acompanhada pela secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares e pela secretária de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Siqueira Chaves Lacerda.

Durante a operação conjunta com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, a equipe da Sorp também constatou atividade sonora acima dos limites permitidos, infração considerada de natureza grave. De acordo com a legislação municipal, bares, restaurantes e estabelecimentos de comércio contínuo podem emitir até 70 decibéis (dB) no período noturno, compreendido entre 22h01 e 23h59. No entanto, o sonômetro utilizado pela fiscalização registrou 86.7 dB no local.

Podem solicitar o licenciamento de eventos pessoas físicas, jurídicas, produtores de eventos e organizadores públicos ou privados. O pedido deve ser feito com antecedência para atender à legislação municipal. Eventos realizados sem a devida autorização estão sujeitos à interdição, à aplicação de multas e a outras sanções administrativas.

A liberação da licença ocorre somente após análise técnica e apresentação completa da documentação exigida. Os documentos variam conforme as características do evento, levando em consideração critérios como público estimado, necessidade de interdição de vias públicas, disponibilização de ambulância, autorização para uso de som, laudo do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas montadas, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), instalação de banheiros químicos, pagamento de taxas, entre outros requisitos técnicos e de segurança.

O atendimento para solicitação de licenciamento é realizado presencialmente no Protocolo Setorial da Secretaria Municipal de Ordem Pública, localizada na Avenida 1.101, dentro do Parque Tia Nair, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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