Polícia Federal
Dra. Eudócia destaca sanção de lei sobre vacinas terapêuticas contra o câncer
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A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) registrou, em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (15), a sanção da lei que incorpora o marco regulatório das vacinas terapêuticas à Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer. Segundo a parlamentar, a medida tem como objetivo modernizar o tratamento oncológico no país e ampliar o acesso a novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (10), Lei 15.385, de 2026, tem origem no PL 126/2025, apresentado por Dra. Eudócia.
— Esse projeto de lei veio modernizar toda a política oncológica brasileira, veio para diminuir a demora entre a descoberta de um tratamento e sua oferta no SUS. O melhor tratamento para as doenças oncológicas é o diagnóstico precoce, para que se tenha o tratamento devido, de uma forma oportuna, para que os nossos pacientes terem uma boa evolução clínica e até a cura — afirmou
A senadora ressaltou ainda que a lei incentiva a produção nacional de medicamentos e vacinas, incluindo pesquisas com vacinas terapêuticas baseadas em RNA mensageiro. De acordo com a parlamentar, instituições brasileiras como a Fiocruz, Bio-Manguinhos e o Instituto Butantan poderão avançar no desenvolvimento dessas tecnologias, com potencial de aplicação nos próximos anos, caso sejam comprovadas a eficácia e a segurança.
— O nosso Brasil merece tratamento digno, equitativo e universal, não apenas para quem pode pagar, mas para todos que dependem exclusivamente do SUS — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios
Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:
- iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
- estudo de viabilidade; e
- realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.
Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.
Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.
Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.
Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
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