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Servidores de Várzea Grande terão aumento de até 50% com novo PCCS

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou as leis do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), garantindo valorização direta a 271 servidores municipais efetivos, com reajustes que podem chegar a 50%. As legislações foram publicadas na segunda-feira (13).

De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, 115 servidores da estrutura da Prefeitura serão contemplados, sendo 45 da Administração, 12 da Gestão Fazendária, três do Planejamento, quatro da Controladoria e nove da Procuradoria-Geral. Também estão incluídos cinco auditores da Controladoria, 33 auditores tributários e 156 servidores efetivos do Departamento de Água e Esgoto (DAE).

Servidor desde 2012, o auditor municipal de controle interno Juliano Marçal destacou que o PCCS representa um marco para a categoria, especialmente para aqueles que aguardavam a reestruturação há mais de duas décadas. “É a valorização do nosso trabalho, mas também traz mais segurança, reconhecimento e perspectivas de crescimento dentro do serviço público. Isso nos motiva a seguir com mais dedicação e compromisso com a população. É um avanço que fortalece não apenas os servidores, mas também a qualidade dos serviços prestados”, afirmou.

A prefeita Flávia Moretti reforçou que a valorização do servidor é essencial para a eficiência da gestão pública. “Não existe gestão sem o servidor, ele é o coração da administração. É quem atende diretamente a população em todos os cantos de Várzea Grande. Este é um compromisso com quem faz o serviço público acontecer. As demais categorias também serão contempladas em breve, pois queremos avançar de forma ampla”, declarou.

O novo PCCS estabelece reajuste de até 50% em todas as tabelas salariais, abrangendo níveis elementar, médio e superior. Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de maio de 2026.
A estrutura das carreiras passa a contar com quatro classes horizontais (A, B, C e D) e dez níveis verticais, permitindo progressão gradual. Um servidor de nível elementar, por exemplo, poderá iniciar com remuneração de R$ 2.978,16 e alcançar R$ 5.031,54 ao longo da carreira.

Além dos reajustes, a legislação promove uma reestruturação completa das tabelas salariais — algo que não ocorria desde 2012, sendo considerado um dos pontos mais relevantes da medida. A mudança eleva o subsídio inicial das carreiras e reorganiza a progressão funcional, trazendo mais clareza e progressão de crescimento para os servidores.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Prestadora de serviço aciona Justiça e cobra indenização de R$ 65 mil por trabalho em pesquisa ligada a Fávaro

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Uma prestadora de serviços entrou com uma ação na Justiça contra o senador Carlos Fávaro (PSD), cobrando indenização de R$ 65 mil por danos morais, após alegar ter sido submetida a condições consideradas degradantes durante a realização de uma pesquisa de campo em Cuiabá.

A ação foi protocolada no dia 26 de junho por Patrícia Cristina da Silva. Segundo a petição, ela teria sido contratada em maio para aplicar questionários em bairros da periferia da Capital, incluindo Pedra 90 e Tijucal, em um trabalho que teria sido solicitado pela equipe ligada ao senador.

De acordo com a autora da ação, os prestadores de serviço enfrentavam longos períodos de trabalho em áreas externas, sob altas temperaturas, sem que fosse disponibilizada água potável pela equipe responsável pela contratação.

A mulher relata ainda que o acordo inicial previa o pagamento fixo de R$ 1.850,00 pela realização da atividade. Porém, conforme a ação, posteriormente teria ocorrido uma mudança na forma de remuneração, que passou a considerar pagamento por comissão conforme a quantidade de pesquisas realizadas e comprovadas.

Na petição, Patrícia afirma que realizou 499 questionários durante o período contratado, mas que parte do trabalho não teria sido remunerada. Ela também relata que havia cobrança de envio de fotos das residências visitadas por meio do aplicativo WhatsApp, como forma de acompanhamento da execução do serviço.

A ação judicial solicita o pagamento de indenização por danos morais em razão das condições relatadas pela prestadora. O trabalho mencionado no processo não consta na prestação de contas do senador Carlos Fávaro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso agora deverá ser analisado pela Justiça, que irá avaliar os argumentos apresentados pela autora e as eventuais manifestações da parte citada no processo.

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