Polícia Federal
Câmara pode votar proposta que garante recursos para a assistência social
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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do ex-deputado Danilo Cabral (PE), que altera o texto constitucional para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A sessão de votações está marcada para as 13h55.
A proposta prevê a aplicação anual de, no mínimo, 1% da receita corrente líquida (RCL) da União prevista para o ano na assistência social. A medida é aguardada pelo setor como um marco para a sustentabilidade financeira da assistência no Brasil.
A votação da proposta foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). De acordo com ele, a aprovação garantirá investimentos nos programas sociais.
Rastreabilidade do ouro
Outro item em pauta é o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, que cria normas para o controle da origem, da compra, da venda e do transporte de ouro no território nacional. A proposta altera a Lei 7.766/89, que trata do imposto sobre operações financeiras ligadas ao ouro.
O texto:
- elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal;
- torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações com ouro; e
- prevê um sistema de rastreabilidade segura, com marcação física e registro das transações.
Também pode ser votado o Projeto de Lei 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que altera a legislação sobre a qualidade dos combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização de infrações e a fiscalização do setor.
Entre outros pontos, o texto reajusta a multa por adulteração de combustíveis.
O projeto também estabelece a possibilidade de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adotar, como medida cautelar, a suspensão da autorização de funcionamento em diversas situações.
Também estão em pauta:
- PL 4397/24, do deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), que proíbe convenção de condomínio de restringir a locação de imóveis comerciais para partidos políticos; e
- PL 4553/25, de diversos deputados, que cria o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais, denominado Infoclima-Terra-Brasil.
Urgência
Os deputados também podem analisar pedidos de urgência para quatro projetos:
- PL 539/24, da deputada Cristiane Lopes (União-RO), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir a prestação de serviços aéreos domésticos por empresas sul-americanas na Amazônia Legal;
- PL 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável no Código Penal Militar quando houver lesão corporal grave;
- PL 1123/25, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que determina a aceitação, pelo SUS, de exames realizados em serviços privados, e
- PL 3652/25, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que inclui teste vocacional, sem efeito na nota, nas edições do 3º ano do ensino médio do Saeb e do Enem.
Da Redação – RL
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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