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Câmara pode votar proposta que garante recursos para a assistência social
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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do ex-deputado Danilo Cabral (PE), que altera o texto constitucional para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A sessão de votações está marcada para as 13h55.
A proposta prevê a aplicação anual de, no mínimo, 1% da receita corrente líquida (RCL) da União prevista para o ano na assistência social. A medida é aguardada pelo setor como um marco para a sustentabilidade financeira da assistência no Brasil.
A votação da proposta foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). De acordo com ele, a aprovação garantirá investimentos nos programas sociais.
Rastreabilidade do ouro
Outro item em pauta é o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, que cria normas para o controle da origem, da compra, da venda e do transporte de ouro no território nacional. A proposta altera a Lei 7.766/89, que trata do imposto sobre operações financeiras ligadas ao ouro.
O texto:
- elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal;
- torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações com ouro; e
- prevê um sistema de rastreabilidade segura, com marcação física e registro das transações.
Também pode ser votado o Projeto de Lei 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que altera a legislação sobre a qualidade dos combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização de infrações e a fiscalização do setor.
Entre outros pontos, o texto reajusta a multa por adulteração de combustíveis.
O projeto também estabelece a possibilidade de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adotar, como medida cautelar, a suspensão da autorização de funcionamento em diversas situações.
Também estão em pauta:
- PL 4397/24, do deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), que proíbe convenção de condomínio de restringir a locação de imóveis comerciais para partidos políticos; e
- PL 4553/25, de diversos deputados, que cria o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais, denominado Infoclima-Terra-Brasil.
Urgência
Os deputados também podem analisar pedidos de urgência para quatro projetos:
- PL 539/24, da deputada Cristiane Lopes (União-RO), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir a prestação de serviços aéreos domésticos por empresas sul-americanas na Amazônia Legal;
- PL 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável no Código Penal Militar quando houver lesão corporal grave;
- PL 1123/25, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que determina a aceitação, pelo SUS, de exames realizados em serviços privados, e
- PL 3652/25, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que inclui teste vocacional, sem efeito na nota, nas edições do 3º ano do ensino médio do Saeb e do Enem.
Da Redação – RL
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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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