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Lei garante acesso à imunoterapia para pacientes com câncer no SUS
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Pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter acesso à imunoterapia de forma mais rápida quando o tratamento for considerado mais eficaz ou seguro do que as opções tradicionais. É o que estabelece a Lei 15.379, de 2026, sancionada e publicada nesta terça-feira (7) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Diário Oficial da União (DOU).
A norma altera a Lei Orgânica da Saúde para determinar que a imunoterapia seja incluída nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer nessas situações. Com isso, o uso do tratamento passa a ter previsão legal mais clara dentro do SUS.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.371/2021, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), aprovado pelo Senado em 10 de março com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Durante a tramitação, foi destacado que a medida busca reduzir o tempo de acesso a terapias consideradas mais adequadas para pacientes oncológicos.
A mudança permite que a imunoterapia seja adotada com mais agilidade quando houver comprovação de benefício em relação a tratamentos convencionais, evitando a demora no processo de incorporação no sistema público de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.
Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.
O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.
Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.
O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora do projeto
O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”
Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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