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Justiça anula o licenciamento de condomínios no bairro Bela Marina

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve, na segunda-feira (30), decisão favorável na Ação Civil Pública que questionava a regularidade de quatro empreendimentos imobiliários no bairro Bela Marina, em Cuiabá: Chapada Riviera, Chapada Redentori, Chapada Flamboyant e Residencial Bela Marina. O Ministério Público de Mato Grosso acionou o Município de Cuiabá, o Grupo MRV e a Imobiliária Paiaguás Ltda. após identificar uma série de irregularidades no processo de licenciamento urbanístico dos projetos.De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, as empresas recorreram a uma estratégia de fracionamento dos projetos e a licenciamentos sequenciais para driblar a exigência legal de elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV). Individualmente, cada empreendimento era classificado como de médio impacto, o que dispensaria o estudo. Porém, quando analisadas em conjunto, as 1.160 unidades habitacionais projetadas configurariam um empreendimento de alto impacto não segregável, o que tornaria o EIV/RIV obrigatório.O Ministério Público também apontou que a infraestrutura do Bela Marina não tinha condições de absorver o crescimento populacional previsto pelos condomínios. Segundo a ação, o bairro apresenta deficiências graves no sistema viário, além de problemas estruturais relacionados à drenagem urbana e ao esgotamento sanitário. No decorrer do processo, o Município chegou a exigir a elaboração de um EIV/RIV compartilhado. Contudo, o estudo apresentado pelas empresas foi baseado em um Termo de Referência genérico e desatualizado. Conforme o MPMT, o documento teria desconsiderado a duplicação do número de unidades habitacionais ao longo dos projetos e não apresentou soluções viárias capazes de mitigar os impactos, especialmente no único acesso existente ao bairro.A Justiça então reconheceu que houve fracionamento indevido dos projetos pelas empresas do Grupo MRV, o que permitiu que cada empreendimento fosse analisado isoladamente, burlando a exigência legal de elaboração prévia do EIV. Constatou também que o Município de Cuiabá falhou por não fiscalizar, permitir a tramitação separada dos licenciamentos e aceitar um estudo tecnicamente insuficiente.Assim, a sentença estabeleceu a nulidade do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) compartilhado e da Resolução nº 05/2023 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), por entender que ele foi elaborado de forma tardia e com parâmetros defasados. E determinou que o Município elabore um novo Termo de Referência para o estudo, no prazo de 180 dias, considerando a realidade atual do bairro, especialmente quanto ao fluxo viário, drenagem e esgotamento sanitário. As empresas responsáveis também foram condenadas solidariamente a custear e apresentar um novo EIV/RIV, 180 dias após a entrega do Termo de Referência, com ampla divulgação e realização de audiência pública com os moradores. A decisão também condicionou a concessão de novos “habite-se” à aprovação do novo estudo e à implementação das medidas de infraestrutura necessárias, garantindo que o aumento populacional não comprometa a mobilidade, o saneamento e a qualidade de vida no bairro. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Foto: Luiz Alves | Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de policiais penais é adiado após dissolução do conselho

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O julgamento de três réus, dois deles policiais penais, acusados de envolvimento no homicídio de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 2018, foi interrompido nesta terça-feira (13) após a dissolução do Conselho de Sentença. A decisão foi proferida pelo Juízo responsável pelo caso em razão da apresentação, pela defesa, de um relatório sigiloso que não constava nos autos disponíveis na Comarca de Primavera do Leste.A controvérsia sobre o documento foi levantada pelos advogados dos réus, que sustentaram que o relatório já havia sido juntado ao processo quando o feito tramitava na Comarca de Poxoréu. Segundo a defesa, o material não teria sido encaminhado quando os autos foram transferidos para Primavera do Leste, após o desaforamento do julgamento.Os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), manifestaram-se pela impugnação do relatório, sustentando a impossibilidade de utilização do documento nas circunstâncias apresentadas e prosseguimento do Júri.“Após a oitiva de várias testemunhas, a defesa apresentou um relatório supostamente sigiloso. O processo tramitava em Poxoréu e foi desaforado para Primavera do Leste. Quando os autos foram encaminhados, esse anexo sigiloso não foi enviado. Todos fomos surpreendidos em plenário. O Ministério Público suscitou questão de ordem para que o relatório fosse excluído ou não fosse utilizado”, explicou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Diante da situação, a magistrada determinou a dissolução do Conselho de Sentença e redesignou o julgamento para o dia 20 de janeiro de 2027, às 8h. Antes da interrupção dos trabalhos, dez testemunhas chegaram a ser ouvidas em plenário.“Com a dissolução do Conselho de Sentença, é designada uma nova data para o julgamento. Um novo conselho será sorteado e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pela defesa e pela assistência de acusação voltarão a ser ouvidas. O Júri recomeça desde o início, com novo sorteio dos jurados, já que os integrantes do conselho dissolvido tiveram contato direto com os fatos discutidos nesta sessão”, explicou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.O processo apura o assassinato de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 1º de maio de 2018, em Poxoréu. Conforme a denúncia do Ministério Público, após uma discussão iniciada durante o evento denominado Encontro de Violeiros, a vítima foi perseguida até uma residência, onde foi atingida por disparo de arma de fogo.Respondem ao júri o policial penal Fábio Domingos, acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e apontado pelo Ministério Público como autor do disparo fatal; o policial penal Carlos Jesus de Oliveira, denunciado por homicídio qualificado em concurso de pessoas; e Josane Francisca Dias de Souza, denunciada por disparo de arma de fogo.Segundo a acusação, durante a discussão ocorrida no estacionamento da festa, Josane Francisca Dias de Souza, esposa de Fábio Domingos, teria efetuado um disparo que atingiu a lataria do veículo conduzido por Giovanni Henrique Oliveira Lopes.Também figurava entre os denunciados por homicídio qualificado Patrício Francisco Dias, apontado pelo Ministério Público como participante da ação criminosa em concurso de pessoas. O processo em relação a ele, entretanto, foi extinto em razão de seu falecimento.De acordo com a denúncia, após a discussão ocorrida durante a festa, Fábio Domingos, Carlos Jesus de Oliveira e Patrício Francisco Dias teriam seguido a vítima e invadido a residência onde ela se encontrava, apresentando-se como policiais. Conforme a acusação, Giovanni Henrique Oliveira Lopes foi surpreendido dentro do imóvel e atingido por um disparo na cabeça, na frente do filho de 4 anos, na época.Com o adiamento, o caso voltará a ser submetido ao Tribunal do Júri em janeiro do próximo ano, quando um novo Conselho de Sentença será constituído para analisar as acusações formuladas pelo Ministério Público e as teses apresentadas pelas defesas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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