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Sancionada criação de cargos e funções comissionadas até 2028 no CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá novos cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas a partir deste ano. A medida está prevista na Lei 15.366, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31).

As despesas serão custeadas pelo próprio orçamento do CNJ. A criação dos cargos e as nomeações ocorrerão de forma gradual, entre 2026 e 2028, condicionadas à autorização orçamentária anual.

A lei prevê a criação de:

  • 50 cargos de analista judiciário;
  • 70 cargos de técnico judiciário;
  • 20 cargos em comissão;
  • 100 funções comissionadas.

Adequação às demandas

A norma tem origem em projeto de lei de iniciativa do CNJ (PL 5.490/2025). A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 18 deste mês, sem alterações, sob relatoria do senador Fernando Farias (MDB-AL).

No relatório, o senador afirmou que o CNJ ampliou suas atribuições na formulação e implementação de políticas públicas no Judiciário e que o aumento do quadro de pessoal busca adequar a força de trabalho às demandas do órgão.

— Vale destacar que o desempenho das atividades do CNJ apresenta reflexos nos trabalhos executados em todo o Poder Judiciário — explicou Farias ao apresentar seu relatório no Plenário.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres.

O projeto (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Como o texto foi alterado no Senado, a matéria retornará à Câmara, onde teve origem, para nova análise.

A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas. E também modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.

O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, para atender a interesse público devidamente justificado ou quando houver o consentimento da vítima.

Além disso, a versão aprovada no Senado reduz a pena prevista na versão original do projeto para os crimes em questão. O texto que veio da Câmara previa reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro reduziu a pena para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

A previsão inicial é que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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