Polícia Federal
Projeto inclui cirurgias reparadoras pós-bariátricas como parte do tratamento de obesidade no SUS
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O Projeto de Lei 6510/25 determina a inclusão de cirurgias reparadoras funcionais após a realização de cirurgia bariátrica como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a proposta, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), esses procedimentos têm natureza terapêutica e reparadora, e não apenas finalidade estética.
O texto em análise na Câmara dos Deputados considera cirurgias reparadoras aquelas destinadas à remoção de excesso de pele e tecidos em pacientes que tiveram perda de peso significativa após a bariátrica, desde que haja indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos previstos, estão cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.
Saúde
Renata Abreu destaca que o excesso de pele após o emagrecimento gera complicações que vão além da aparência. “A condição passa a gerar impactos relevantes na saúde física e emocional dos pacientes”, afirma.
“O excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional”, explica a deputada.
Ela observa ainda que, embora o SUS realize de forma pontual algumas cirurgias reparadoras, a oferta atual é insuficiente diante da demanda existente.
Critérios
Para ter acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece requisitos mínimos que deverão ser seguidos:
- comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica;
- estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde;
- laudo médico atestando prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e
- avaliação por equipe multiprofissional do SUS.
Se a proposta for aprovada e virar lei, caberá ao Ministério da Saúde atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incluir as cirurgias. As despesas para a execução da medida virão do orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Nova lei cria Semana Nacional da Ética e da Cidadania
A primeira semana de maio passará a ser dedicada, em todo o país, à promoção da ética, da cidadania e do combate à corrupção. A Lei 15.467 de 2026, sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), cria a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser celebrada anualmente nesse período.
Além de promover ações voltadas aos princípios éticos, morais e de cidadania e ao combate a todas as formas de corrupção, a nova legislação também prevê que órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe, organizações da sociedade civil e emissoras de rádio e televisão possam realizar debates, campanhas educativas e atividades para divulgar experiências e iniciativas relacionadas a esses temas
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 162/2024, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), aprovado pelo Senado em junho deste ano com parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Ao defender a proposta em Plenário, a relatora afirmou que a iniciativa contribui para manter em evidência valores essenciais à convivência democrática.
— É importante porque trata de cidadania, ética e respeito — afirmou Daniella.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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