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Comissão aprova proposta com regra para indenizar arma devolvida

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o valor médio de mercado como parâmetro principal para indenização de arma de fogo devolvida à Polícia Federal por quem tem posse ou porte legal. O valor final da indenização também deve considerar o estado de conservação da arma e o valor da nota fiscal de compra, caso seja apresentada.

O Estatuto do Desarmamento já prevê a possibilidade de devolução, mas não detalha os critérios de indenização.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Zucco (PL-RS), ao Projeto de Lei 4033/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O projeto original define que a indenização será paga com base no valor da nota fiscal de aquisição, corrigido até a data da entrega, ou pelo preço médio de mercado da região. Prevalece o valor mais vantajoso para o proprietário.

Segundo o relator, deputado Zucco, o projeto original apresenta um vício formal que poderia inviabilizar sua transformação em lei. “Ao impor uma fórmula de cálculo exata ao Executivo, o Parlamento invade a esfera de gestão e de regulamentação. Não podemos, contudo, permitir que uma proposta tão meritória seja rejeitada por vícios sanáveis”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Lei autoriza uso do Fundo Penitenciário na capacitação de servidores

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A Lei Complementar 233/26, sancionada na quarta-feira (1°), permite usar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para capacitar policiais penais e servidores do sistema carcerário nacional.

O Funpen já financia ações de melhoria do sistema prisional, como construção e reforma de presídios.

A norma que altera o fundo teve origem no Projeto de Lei Complementar 128/22, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), aprovado na Câmara no ano passado.

Onde o dinheiro pode ser usado
A nova lei permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

As atividades deverão ser feitas, preferencialmente, por instituições públicas.

Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Orçamento atual
O Funpen possui atualmente um orçamento de R$ 961,61 milhões.

Os recursos vêm do Tesouro Nacional e de outras fontes, como loterias federais, custas judiciais, apreensões e leilões, além de multas aplicadas em sentenças criminais.

Da Agência Senado
Edição – ND

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