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Deputado diz que programa Câmara pelo Brasil aproxima população de proposta de ampliação da Codevasf; assista
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O programa Câmara Pelo Brasil chegou à capital do Espírito Santo, Vitória, nesta quinta-feira (26), para debater com a população a ampliação da atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para os municípios capixabas.
A iniciativa foi lançada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), no ano passado, para aproximar a população dos temas em discussão no Parlamento.
Na Câmara, mais de uma dezena de propostas expande a área de atuação da Codevasf (PL 1121/19 e apensados).
Em entrevista à Rádio Câmara, o coordenador do Câmara pelo Brasil, deputado Da Vitoria (PP-ES), defendeu que todas as cidades capixabas sejam atendidas por recursos da Codevasf.
“[A Codevasf] já está aprovada no Nordeste. Ela se estendeu para estados do Norte, para outros estados do país. E eu penso que é fazer justiça ela estar também no Espírito Santo”, disse o parlamentar.
A Codevasf atua em 15 estados e no Distrito Federal, abrangendo 37% do território nacional. Suas ações incluem desde a implantação de projetos de irrigação até obras estruturantes como canais, adutoras e sistemas de saneamento básico.
O debate no Espírito Santo foi o segundo do programa Câmara pelo Brasil. O primeiro ocorreu em Salvador, na Bahia, sobre a regulamentação do trabalho por aplicativo.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
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Câmara aprova suspensão de prescrição para condenado que fugir da prisão; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5500/19, que suspende o prazo de prescrição da pena se o condenado fugir do estabelecimento prisional ou se for revogado o livramento condicional. O texto segue agora para o Senado.
O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), recomendou a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Sem sombra de dúvidas, a proposta é oportuna e conveniente”, disse Alberto Fraga.
A proposta altera o Código Penal, pelo qual, atualmente, a prescrição é regulada pelo tempo restante da pena.
A suspensão vai durar até que o foragido seja recapturado ou se apresente novamente.
Com a mudança, não haverá mais a possibilidade de prescrição enquanto o condenado estiver foragido.
Mais informações a seguir
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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