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Comissão aprova projeto que facilita pagamento de honorários em ações sobre fundos constitucionais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4852/23, do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), que retira restrições ao pagamento de honorários advocatícios contratuais em processos envolvendo repasses de verbas federais a estados e municípios.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta pode seguir pra análise do Senado, se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O objetivo da medida é permitir que os advogados recebam seus honorários a partir dos juros acrescidos aos precatórios destinados à complementação de fundos como o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a justificativa do projeto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que é possível utilizar esses juros para o pagamento dos profissionais.

A relatora na CCJ, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer favorável à proposta. Ela argumentou que a mudança garante maior efetividade à remuneração dos advogados.

“A proposta é adequada porque garante facilidade no pagamento da remuneração dos advogados, reconhecendo a importância e o valor desses profissionais para a prestação da tutela jurisdicional”, afirmou Maria Arraes.

A proposta revoga um dispositivo do Estatuto da Advocacia que impedia o desconto desses valores sobre os juros de mora em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal.

Natureza alimentar
O relatório reforça que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, contando com os mesmos privilégios de créditos trabalhistas. Maria Arraes disse que a finalidade do projeto é assegurar o direito à remuneração pelos serviços prestados, reduzindo riscos de inadimplência ou demora excessiva.

Ela ressaltou que os advogados exercem um papel essencial na administração da justiça, conforme previsto na Constituição.

Reportagem – Noéli Nobre

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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