Mato Grosso
Solução conciliada garante transporte escolar e acesso à educação
Mato Grosso
Em audiência judicial realizada na tarde de quinta-feira (25), no Fórum de Diamantino (a 208 km de Cuiabá), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representantes do Estado e dos municípios de Diamantino e Campo Novo do Parecis firmaram um acordo para garantir o transporte escolar e o acesso imediato à educação de alunos que estavam sem aulas. A sessão contou também com a participação de autoridades da área educacional e representantes de pais.Pelo acordo, o Estado de Mato Grosso fornecerá dois ônibus escolares ao Município de Campo Novo do Parecis, que atenderão igualmente os alunos residentes em Diamantino nas linhas azul, verde e parte da vermelha. Em contrapartida, Campo Novo receberá os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) referentes aos estudantes de Diamantino que passarão a frequentar escolas no município.Durante a audiência, foi autorizada judicialmente, com a anuência do MPMT, a contratação emergencial de equipe para a condução dos ônibus e o acompanhamento dos alunos, em razão do caráter excepcional da situação. Além disso, o Estado de Mato Grosso comprometeu-se a custear as rotas percorridas pelos municípios, conforme informações registradas no sistema transcolar.Assinaram o acordo o juiz Raul Lara Leite, a promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais, o prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Junior, o procurador municipal Eder Pereira de Assis, a secretária de Educação de Diamantino, Wania Augusto, o prefeito de Campo Novo do Parecis, Edilson Antônio Piaia, além de representantes das Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Tangará da Serra e Diamantino, entre outras autoridades.Com a homologação, a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino contra o Estado e os dois municípios foi extinta com resolução de mérito.Entenda o caso – O impasse teve início após a reestruturação das rotas do transporte escolar rural, o que resultou na descontinuidade do acesso de alguns estudantes à Escola Estadual União da Chapada, em Campo Novo do Parecis, unidade tradicionalmente frequentada em razão da proximidade com as comunidades atendidas. No contexto, foram apresentadas diferentes compreensões quanto à responsabilidade pelo transporte intermunicipal: de um lado, apontou-se a limitação para custeio do deslocamento até outro município; de outro, a ausência de competência para atender alunos domiciliados fora da respectiva jurisdição. A ausência de definição clara entre os entes públicos quanto às respectivas atribuições acabou por resultar na interrupção do serviço, comprometendo o direito fundamental à educação e levando o Ministério Público a recorrer ao Judiciário em busca de uma solução emergencial. “O Ministério Público atuou para garantir que nenhuma criança ficasse sem acesso à educação em razão do impasse entre os municípios. Nosso compromisso é oferecer respostas rápidas e construir soluções efetivas por meio do diálogo. A audiência demonstrou que a conciliação é essencial para superar conflitos e assegurar resultados práticos, permitindo restabelecer o transporte escolar e priorizar os direitos das crianças e adolescentes”, afirmou a promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais.Por sua vez, o juiz Raul Lara Leite destacou que o Poder Judiciário tem como uma de suas principais funções promover a pacificação social, e este caso demonstra, de forma clara, a importância do diálogo institucional entre os entes públicos. “A solução construída em audiência evidencia que a conciliação é o caminho mais eficiente para a superação de impasses administrativos, sobretudo quando estão em jogo direitos fundamentais, como o acesso à educação. Mais do que a definição de responsabilidades, o que se buscou foi uma resposta célere e efetiva para atender aos alunos, assegurando a continuidade do serviço e a proteção integral das crianças e adolescentes”, enfatizou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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