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Cira-MT deflagra nova operação contra produtores rurais e empresários

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta quarta-feira (25.3) a segunda fase da Operação Fake Export, com o objetivo de intensificar o combate à sonegação fiscal praticada por produtores rurais e administradores de empresas que ainda adotam condutas irregulares perante o fisco estadual.

Mais do que a continuidade de uma investigação, esta nova etapa reafirma o compromisso dos órgãos integrantes do Cira-MT com a promoção da justiça fiscal, da legalidade e da responsabilidade tributária.

Na primeira fase da operação, foi desvendada a atuação de uma organização criminosa estruturada para fraudar o fisco estadual. O esquema consistia na criação de empresas de fachada, emissão de documentos fiscais inidôneos e simulação de operações de exportação de grãos, conduzidas por meio das empresas investigadas SB Indústria e Comércio de Cereais (SB) e ERC Importação e Exportação de Cereais (ERC), com o objetivo de suprimir o recolhimento de ICMS.

As investigações tiveram início a partir da identificação, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), de volumes expressivos de notas fiscais relativas a exportações fictícias. A partir desse indício, a atuação integrada da força-tarefa criminal do Cira possibilitou o avanço das apurações, revelando a utilização de empresas “noteiras”, constituídas em nome de interpostas pessoas (“laranjas”), com a finalidade de conferir aparência de legalidade às operações fraudulentas.

Os valores envolvidos são expressivos. Apenas uma das empresas investigadas movimentou R$ 86,8 milhões, sendo que R$ 42,9 milhões foram declarados como exportações sem qualquer comprovação de saída do país. Em decorrência das irregularidades apuradas, foi constituída Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 34,4 milhões.

Do ponto de vista técnico, o esquema envolvia o uso indevido do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP 6502), destinado a remessas com fim específico de exportação. O grupo utilizava esse enquadramento para justificar a não incidência tributária, sem, contudo, apresentar a documentação exigida, como registros alfandegários ou comprovantes de embarque. Na prática, as mercadorias permaneciam em território nacional e eram comercializadas internamente, configurando fraude fiscal.

Nesta segunda fase, foram realizadas intimações de 30 pessoas envolvidas nas operações investigadas, com foco nos supostos administradores das empresas e em produtores rurais que mantiveram relações comerciais com as empresas investigadas. A medida evidencia o avanço das investigações e o impacto concreto da atuação integrada na responsabilização dos envolvidos e na proteção do erário.

Para o delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) Walter de Mello Fonseca Júnior, a operação demonstra a efetividade da atuação coordenada entre os órgãos de controle e persecução penal.

“Essa nova fase reforça que a atuação do Estado é contínua e estratégica no enfrentamento à sonegação fiscal. Não se trata apenas de recuperar valores, mas de desarticular estruturas criminosas que se utilizam de mecanismos sofisticados para fraudar o fisco, promovendo, ao final, um ambiente de concorrência desleal e prejuízo direto à sociedade”, destacou.

O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrere, atuante na Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária e integrante do Cira, ressaltou a importância da atuação conjunta das instituições no enfrentamento qualificado à fraude fiscal. “A integração entre os órgãos que compõem o Cira permite uma atuação mais eficiente, com compartilhamento de informações e construção de estratégias conjuntas que potencializam os resultados das investigações. Esse modelo de cooperação institucional fortalece a capacidade do Estado de identificar, responsabilizar e desarticular esquemas ilícitos de forma mais célere e eficaz”, afirmou.

Além do caráter repressivo, a Operação Fake Export também possui dimensão pedagógica e preventiva, ao conscientizar produtores rurais, empresários e demais agentes econômicos sobre a importância da regularidade fiscal, contribuindo para um ambiente de negócios mais íntegro e para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Mato Grosso.

O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Banco do CNMP reúne quatro projetos desenvolvidos pelo MPMT

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Quatro iniciativas desenvolvidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foram selecionadas para integrar o Banco de Boas Práticas da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2026. Os projetos foram aprovados pelo Comitê de Avaliação da CSP e estão entre as 46 iniciativas escolhidas em todo o país para compor a plataforma nacional de reconhecimento e disseminação de experiências inovadoras do Ministério Público brasileiro. Ao todo, 82 iniciativas foram avaliadas e 46 foram aprovadas por atenderem aos requisitos de admissibilidade e aos critérios estabelecidos no Edital nº 002/2026/CSP. As propostas selecionadas são oriundas de oito unidades do Ministério Público brasileiro. Entre os projetos do MPMT reconhecidos está o GIPAEL – Olhar Atento, responsável pela implementação do painel Radar de Incidência Criminal. Desenvolvida em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), a iniciativa fortalece a transparência e a sistematização de informações sobre mortes decorrentes de intervenção policial, permitindo análises precisas e o monitoramento contínuo de indicadores relacionados à letalidade policial. Também foi selecionado o Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), criado para dar suporte aos promotores de Justiça na realização de diligências e procedimentos necessários à formalização de acordos extrajudiciais na área criminal. A iniciativa contribui para o fortalecimento da autocomposição, agilizando procedimentos e ampliando a eficiência da atuação ministerial. Outra prática reconhecida foi o Núcleo de Defesa da Vida, que atua na inclusão efetiva de vítimas e familiares de vítimas de crimes dolosos contra a vida e de latrocínio no Sistema de Garantias. O projeto oferece acolhimento, atendimento jurídico e psicossocial, orientação e encaminhamento à rede de proteção, além de assegurar acesso à informação e participação nos procedimentos relacionados aos casos. Atualmente, a iniciativa conta com nove núcleos em funcionamento em diferentes comarcas do estado. Completa a lista o projeto “Por Elas e Por Nós: Diálogo Masculino pela Não Violência”, desenvolvido pelo Núcleo das Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, por meio do Espaço Caliandra. A proposta promove palestras em empresas de Cuiabá com o objetivo de conscientizar trabalhadores sobre a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, utilizando o ambiente de trabalho como espaço estratégico para a transformação de comportamentos e a promoção de relações mais respeitosas e igualitárias. Instituído pelo CNMP, o Banco de Boas Práticas da CSP é um espaço destinado ao registro, reconhecimento e divulgação de iniciativas inovadoras e criativas desenvolvidas pelos Ministérios Públicos brasileiros nas áreas do sistema prisional, controle externo da atividade policial e segurança pública. Além de valorizar experiências bem-sucedidas, a ferramenta busca incentivar a inovação, promover o compartilhamento de conhecimentos e estimular a replicação de soluções institucionais em diferentes unidades ministeriais.A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em 13 de novembro, durante o Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública – Edição 2026.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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