Mato Grosso
Cadeia Pública é interditada parcialmente a pedido do MPMT
Mato Grosso
A 1ª Vara Criminal acolheu integralmente o pedido da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) e decretou a interdição parcial da Cadeia Pública do município, proibindo o ingresso de novos presos até que o número de custodiados seja reduzido a um patamar compatível com a capacidade da unidade. A decisão, proferida no dia 19 de março, veda o recebimento de novos detentos, com exceção de prisões em flagrante ocorridas no âmbito da própria comarca e do cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo juízo local.Além da interdição parcial, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap-MT), promova, no prazo de 15 dias, a transferência de pelo menos 50 presos para outras unidades prisionais do Estado. A prioridade deve ser dada a custodiados oriundos de outras comarcas, independentemente de a condenação já ter transitado em julgado, como forma de reduzir gradualmente a superlotação e adequar o quantitativo de internos à capacidade da unidade.A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada solidariamente ao Estado de Mato Grosso e ao secretário de Estado responsável, com destinação dos valores ao Fundo Penitenciário Estadual.A Ação de Interdição Parcial da Cadeia Pública de Primavera do Leste foi ajuizada pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que destacou que a unidade vem sendo fiscalizada e acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso desde o ano passado. Segundo ela, um dos principais problemas identificados é a superlotação, agravada pela presença de um elevado número de detentos provenientes de outros Estados da Federação, sem que o devido recambiamento seja realizado. Durante as apurações, foi constatado que a cadeia abriga mais de 300 custodiados, incluindo presos mantidos por força de mandados expedidos por juízos de outros municípios e Estados, além de pessoas presas em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, com domicílios fora de Mato Grosso.Em vistoria realizada no dia 4 de março de 2026, a promotora verificou a existência de 307 presos na unidade, quase o dobro da capacidade prevista. Apenas na Ala 3 estavam custodiadas 134 pessoas. Conforme ressaltado pelo Ministério Público, o quadro de superlotação persiste, ao menos, desde setembro de 2024 e, diante da ausência de providências efetivas por parte do Estado, tornou-se necessário o ajuizamento da ação judicial.Processo 2000021-37.2026.8.11.0037.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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