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Comissão aprova repasse direto de verbas para fundações de apoio e flexibiliza taxas administrativas

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o repasse direto de verbas para fundações de apoio à pesquisa, sem a necessidade de trânsito pela Conta Única do Tesouro Nacional. O objetivo é destravar o orçamento de universidades e institutos federais, evitando contingenciamentos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 6184/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

Segundo o relator, a obrigação de passar o dinheiro pelo Tesouro cria um gargalo que pode paralisar pesquisas. “Pesquisas de décadas podem ser interrompidas ou até inviabilizadas à medida que laboratórios ficam sem recursos e verbas ficam congeladas na Conta Única”, argumentou Calil em seu parecer.

A medida altera a Lei das Fundações de Apoio para permitir que todos os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional geridos pelas fundações recebam recursos diretamente dos financiadores. Atualmente, essa agilidade é restrita a projetos específicos de inovação.

Taxa administrativa flexível
Pela nova regra aprovada, as fundações poderão cobrar uma taxa administrativa de até 15% sobre o valor dos projetos para cobrir despesas operacionais, como materiais de escritório e salários da equipe administrativa. O relator retirou o piso mínimo de 5% previsto originalmente.

Na prática, isso permite que projetos simples e com pouca exigência burocrática tenham taxas reduzidas (abaixo de 5%), garantindo que uma fatia maior do orçamento seja investida na atividade-fim, como compra de equipamentos e pagamento de pesquisadores.

Gestão de receitas próprias
O texto também corrige uma lacuna na Lei de Inovação Tecnológica, permitindo que as universidades deleguem às fundações a gestão de receitas próprias captadas com inovação (como royalties e prestação de serviços técnicos).

Mais transparência
Em contrapartida à flexibilidade financeira, o projeto impõe novas regras de accountability para as fundações:

  • publicidade: obrigação de divulgar na internet a íntegra dos contratos, estatutos sociais atualizados e a relação nominal dos dirigentes;
  • prestação de contas: prazo de 60 dias após o fim do contrato para apresentar o balanço final;
  • arquivamento: obrigatoriedade de guardar os comprovantes originais de despesas por cinco anos.

Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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CDH terá debates sobre assistência a idosos e doenças raras

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O acesso a terapias avançadas para pessoas com doenças raras e a situação regulatória do medicamento Elevidys, indicado para pacientes com distrofia muscular de Duchenne, serão tema de audiência pública, aprovada nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

requerimento, de autoria do senador Hermes Klann (PL-SC), prevê a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, de especialistas e de familiares de pacientes. A data do debate ainda será marcada. 

De acordo com o senador, a audiência buscará discutir o acesso a terapias avançadas, os procedimentos regulatórios adotados pela Anvisa e as políticas públicas voltadas às doenças raras. 

Centros-dia 

A comissão também aprovou requerimento do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) para a realização de audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei (PL) 5.115/2025, que trata da instalação de centros-dia para pessoas idosas atendidas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

O debate deverá reunir representantes do poder público, especialistas e entidades ligadas à assistência social e aos direitos da pessoa idosa. A data da audiência também será definida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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