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Sancionada lei que permite farmácias e drogarias nos supermercados
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Farmácias e drogarias poderão funcionar dentro de supermercados. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.357, de 2026, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. Pela lei, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado, possuindo estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a norma altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos. A legislação também proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia, além de tornar obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação estabelece uma segurança adicional: a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável. A lei também autoriza que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
A medida tem origem no PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB) e teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo o parlamentar, o objetivo central é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a remédios com preços mais acessíveis.
— Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto — afirmou.
A aprovação final da matéria no Congresso ocorreu após uma série de audiências públicas realizadas ao longo de 2025, que contaram com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de entidades do setor de supermercados e drogarias.
O relator da proposta no Senado, Humberto Costa destacou durante os debates a importância de manter o rigor técnico mesmo dentro de estabelecimentos comerciais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Dia Nacional do Panificador, em 8 de julho, é aprovado em comissão do Senado
O dia 8 de julho pode ser tornar o Dia Nacional do Panificador. É o que prevê projeto de lei aprovado na quarta-feira (15) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 3.432/2024 vai à Câmara dos Deputados, a menos que senadores peçam análise em Plenário.
O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que a data já é celebrada pelo setor em diferentes partes do Brasil, e homenageia Santa Isabel, padroeira dos panificadores. A transformação em lei valoriza a profissão, disse o relator.
— A proposição reconhece e valoriza a atividade, essencial na cadeia produtiva de alimentos e na própria formação da identidade alimentar do povo brasileiro. O pão, presente cotidianamente à mesa das famílias, transcende sua dimensão material para assumir significado simbólico de partilha, trabalho e sustento — disse ao ler o relatório.
Ao justificar sua proposta, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apontou para a relevância da categoria. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria, em 2020 o setor de panificação empregava cerca de 2,5 milhões de trabalhadores, direta ou indiretamente.
No dia 8 de julho, atualmente, já são comemorados o Dia Nacional da Ciência e o Dia Nacional do Pesquisador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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