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Polícia Militar prende quadrilha de faccionados e impede furtos de módulos de caminhões

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Policiais militares do 28º Batalhão prenderam três homens faccionados, com idades entre 24 e 25 anos, e frustraram uma tentativa de furto de módulos de caminhões, na madrugada deste sábado (21.3), em Jaciara. Com a quadrilha, foram apreendidas diversas ferramentas, além de máscaras e um veículo que seriam utilizados no crime.

Durante a execução da Operação Tolerância Zero, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 28º BPM recebeu denúncias sobre um Chevrolet Ônix branco que estava transitando de forma suspeita, próximo a uma região com muitos veículos de carga.

Diante da suspeita, os militares seguiram ao endereço e encontraram o veículo com as mesmas características informadas. Os suspeitos fugiram ao verem a aproximação das viaturas policiais e foram perseguidos por alguns metros até a fuga ser interrompida. Dentro do carro estavam três suspeitos, sendo que um deles ainda tentou fugir a pé e foi detido.

Na verificação ao carro, foram localizadas duas máscaras balaclava e dois rádios comunicadores. Ainda no veículo, os policiais encontraram uma caixa com diversos tipos de ferramentas e uma porção de maconha.

Questionados pela PM, os criminosos confessaram que pretendiam fazer o furto de módulos de veículos de carga e que frequentemente transitam pela rodovia que liga Jaciara à Rondonópolis.

Com a ação interceptada, os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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