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Comissão de Segurança analisa gravação de visitas a presos do crime organizado
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem reunião deliberativa na terça-feira (24), a partir das 11h. Um dos projetos na pauta autoriza a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos durante entrevistas ou visitas a presos com suspeita de envolvimento em organizações criminosas.
O PL 249/2025 é de autoria do senador Marcio Bittar (PL-AC). O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), apresentou voto favorável com uma emenda. Será o segundo item da pauta.
O primeiro item é o PLP 41/2025, do senador Wilder Morais (PL-GO), que propõe autorizar estados e o Distrito Federal a legislarem sobre matérias de direito penal e processual penal. Atualmente, essa competência é privativa da União. A relatora é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), favorável à proposta.
O terceiro item é o PL 2.588/2025, do senador licenciado Romário (PL-RJ). O projeto altera o Código Penal para determinar que as penas sejam somadas quando houver furto de dispositivo eletrônico seguido de fraude usando o mesmo dispositivo. O relator é Marcos Rogério, que votou pela aprovação.
Se aprovados, os três projetos seguirão para análise da CCJ.
A comissão pode votar, ainda, requerimento de Damares (REQ 2/2026) pedindo que a CSP avalie o funcionamento do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) ao longo de 2026.
Também há dois requerimentos do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O REQ 3/2026, subscrito também pelo senador Magno Malta (PL-ES), propõe um debate sobre o avanço da capacidade operacional de facções criminosas em áreas que o documento define como “de baixa presença estatal”. Já o REQ 4/2026 pede audiência para discutir “os impactos de crises políticas e institucionais sobre direitos fundamentais e a estabilidade democrática”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova suspensão de prescrição para condenado que fugir da prisão; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5500/19, que suspende o prazo de prescrição da pena se o condenado fugir do estabelecimento prisional ou se for revogado o livramento condicional. O texto segue agora para o Senado.
O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), recomendou a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Sem sombra de dúvidas, a proposta é oportuna e conveniente”, disse Alberto Fraga.
A proposta altera o Código Penal, pelo qual, atualmente, a prescrição é regulada pelo tempo restante da pena.
A suspensão vai durar até que o foragido seja recapturado ou se apresente novamente.
Com a mudança, não haverá mais a possibilidade de prescrição enquanto o condenado estiver foragido.
Mais informações a seguir
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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