Polícia Federal
Comissão aprova projeto para ampliar prioridade no atendimento de saúde à pessoa com deficiência
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as vulnerabilidades da pessoa com deficiência como critério adicional para definição de prioridade no atendimento em serviços de saúde. A identificação das vulnerabilidades será feita a partir da avaliação biopsicossocial do paciente com deficiência, levando em consideração fatores biológicos, psicológicos e sociais.
A medida é inserida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já garante atenção integral à saúde da pessoa com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator na Comissão de Saúde, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação de versão modificada (substitutivo) do Projeto de Lei 2417/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
O texto original assegurava o atendimento de pessoas com deficiência na rede pública de saúde, independentemente de senha, agendamento prévio ou limite diário de atendimentos.
Para Geraldo Rezende, o caminho mais eficaz para facilitar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde não é intervir na complexa engenharia de agendamentos com uma regra específica, mas qualificar o processo de priorização dentro dos mecanismos que já estruturam o SUS.
“Desta forma, a pessoa com deficiência terá sua prioridade reconhecida na fila de espera para cada procedimento e no momento do atendimento de urgência, de modo harmonioso com os critérios clínicos e a organização do sistema”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, que tramita em regime de urgência e em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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TRE condena Pedro Taques por posts contra Mauro e impõe multa de R$ 15 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada contra o também ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil). A decisão também determinou a remoção das publicações consideradas ofensivas das redes sociais.
O caso envolve uma série de vídeos e postagens divulgados por Taques em um quadro chamado “Oi, Mauro”, no qual fazia referência à investigação sobre um suposto desvio de R$ 308 milhões em um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi. Nas publicações, o candidato atribuiu a Mauro práticas como “roubo” e “corrupção” e afirmou que o ex-governador e familiares poderiam ser presos.
Segundo o processo, os conteúdos também foram impulsionados mediante pagamento para ampliar o alcance nas redes sociais. Para o relator, juiz Pérsio Oliveira Landim, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e continham acusações de natureza penal sem respaldo probatório formal.
“O vídeo impugnado não se limita à crítica política ou ao exercício legítimo da liberdade de expressão”, afirmou o magistrado.
O relator também destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo na internet apenas com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos e partidos. Dessa forma, o uso de publicidade paga para ampliar ataques contra um adversário configuraria desvio de finalidade, independentemente da discussão sobre a veracidade das acusações.
A condenação ocorre em meio à disputa pelas duas vagas ao Senado em Mato Grosso, colocando novamente frente a frente Pedro Taques e Mauro Mendes, que agora travam também uma batalha judicial durante a campanha eleitoral.
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