Variedades

Senado adia votação de projeto contra discurso de ódio a mulheres na internet

Publicado em

Variedades

O Plenário do Senado decidiu adiar a votação — que estava prevista para esta quarta-feira (18) — do projeto de lei que obriga plataformas digitais a combater o discurso de ódio contra mulheres, além de acabar com a monetização de conteúdos misóginos (PL 2/2026).

Após pedido da oposição, determinou-se que a proposta terá de ser analisada por dois colegiados da Casa: a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, que estabelece punições para quem pratica esse tipo de violência em ambientes virtuais. Além disso, prevê a rastreabilidade em aplicativos de mensagens e a criação de um “botão do pânico” digital para mulheres em situação de risco.

Antes da sessão plenária desta quarta, senadores da base governista pediram que a matéria fosse votada com urgência — e apresentaram um requerimento com esse objetivo. Mas os senadores da oposição, liderados por Marcos Rogério (PL-RO), ingressaram com outro requerimento, solicitando o adiamento.

Apesar de parlamentares de ambos os lados defenderem a análise urgente do texto nas duas comissões, na prática o tempo de análise do projeto vai depender dos presidentes desses colegiados e dos acordos a serem feitos pelas lideranças partidárias.

A favor do adiamento

Marcos Rogério declarou apoio à pauta de combate à violência contra a mulher, mas fez ressalvas ao projeto. Segundo ele, o texto cria uma legislação que corre o risco de se tornar um instrumento de controle das redes sociais.

— Essa pauta tem o nosso apoio total. Agora, sob o argumento de que estamos legislando para proteger, não dá para criar uma legislação aberta, abstrata, que, na verdade, representa mais um instrumento de controle de conteúdo nas redes — afirmou ele.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apoiou a retirada da matéria da pauta. Para ela, a proposta poderia sofrer questionamentos na Justiça. Apesar disso, Damares ressaltou que vai pressionar os presidentes das duas comissões para que o tema seja tratado com a devida atenção.

— Se há medo de que isso seja judicializado, que a gente faça todos os ajustes, que não haja dúvida. Nós precisamos enfrentar esse crime de ódio contra a mulher na internet — disse a senadora.

A favor da urgência

Ao defender a votação no Plenário já nesta quarta, o senador Randolfe Rodrigues citou conteúdos que circulam livremente nas redes sociais, como a trend “Caso ela diga não”, em que homens simulam ações violentas contra mulheres que recusam pedidos de namoro. Trends são aqueles conteúdos recentes com muitos acessos nas redes sociais.

— Dizer que é de direita ou de esquerda, defender posições, isso é liberdade de expressão. Subir uma trend com uma faca na mão, “caso ela diga não”, fazendo gestos [que simulam violências], isso não é liberdade de expressão. Isso está na raiz de mortes — argumentou Randolfe.

Relatora da matéria, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) lamentou o adiamento. Ela enfatizou que o seu parecer trouxe ajustes no texto justamente para evitar questionamentos judiciais. Além disso, a senadora salientou que a resistência ao projeto vai além de questões técnicas, refletindo uma posição política e ideológica.

— Liberdade de expressão não nos dá o direito de caluniar e difamar, não nos dá o direito de promover fake news, quanto mais fazer um movimento machista e misógino criado por homens para diminuir a figura da mulher — protestou Teresa.

O que prevê o projeto?

  • Quem é obrigado a cumprir o que prevê a proposta: redes sociais, plataformas de vídeo, fóruns, blogs e comunidades de jogos eletrônicos que operam no Brasil.
  • Sistema de detecção: as plataformas terão 180 dias para montar um sistema que combine inteligência artificial e revisão humana para identificar e remover conteúdos misóginos de forma contínua.
  • Punições não podem ser promovidas somente por algoritmos: as sanções definitivas só podem ser aplicadas após análise humana. Em casos de risco imediato à vida, o bloqueio automático é permitido (mas uma equipe humana terá até 12 horas para confirmar ou reverter a medida).
  • Modo de segurança: as redes sociais serão obrigadas a disponibilizar um “botão do pânico” digital, que pode ser ativado pela própria usuária em situações de risco. Esse mecanismo bloqueia interações indesejadas, oculta o perfil e suprime dados de localização, entre outras proteções.
  • Punição para agressores: quem for condenado por disseminar ódio ou violência contra mulheres terá todos os canais e conteúdos desmonetizados por cinco anos, além de ser retirado dos sistemas de busca e recomendação das plataformas.
  • Multa para plataformas: empresas que descumprirem as regras previstas podem ser multadas em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
  • Rastreabilidade em aplicativos de mensagens: serviços como o WhatsApp deverão guardar por três meses os registros de encaminhamentos em massa. O acesso a esses dados só pode ocorrer por ordem judicial.
  • Autoridade central: será criado um órgão federal para centralizar as denúncias e encaminhá-las ao Ministério Público e à Polícia Judiciária. Esse órgão também manterá um cadastro nacional de arquivos ilícitos para impedir que o mesmo conteúdo seja republicado nas plataformas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Variedades

Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

Publicados

em

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA