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Debatedores cobram combate ao capacitismo e ‘adaptação real’ para pessoas com síndrome de Down

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Representantes do Ministério Público e de organizações civis cobraram nesta terça-feira (17) o fim do capacitismo e a adaptação real de escolas e empresas para garantir a inclusão de pessoas com síndrome de Down. O debate, promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, marcou o Dia Internacional da Síndrome de Down.

Os debatedores destacaram também que a lei que prevê a contratação mínima de pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 empregados (Lei 8213/91), sozinha, não basta para assegurar cidadania plena.

Para a procuradora do Trabalho Thaíssa Leite, o setor privado precisa rever suas estratégias de recrutamento, questionando se as empresas investem de fato na contratação ou se apenas publicam anúncios para evitar sanções.

Leite defendeu o emprego como instrumento de empoderamento e autonomia para pessoas com síndrome de Down, alertando que a ausência de adaptações no ambiente corporativo é grave. Segundo ela, “a falta de recursos de acessibilidade é um fator que pode caracterizar, sim, discriminação; inclusive é potencialmente um cenário de assédio moral”.

Protagonismo
A presidente do Instituto Ápice Down, Janaína Parente, reforçou a crítica à visão assistencialista e defendeu que a inclusão real exige protagonismo. “Inclusão não é colocar uma pessoa com deficiência na sala de aula ou numa empresa só para cumprir uma cota”, disse.

Para Janaína, é fundamental garantir acesso à educação de qualidade e ao trabalho por meio de uma “capacitação verdadeira, não com caridade disfarçada”. Ela destacou o impacto do preconceito na trajetória dessas pessoas, afirmando que o “capacitismo mata os sonhos deles antes mesmo de eles nascerem” e que pessoas com Síndrome de Down buscam direitos e oportunidades, não piedade.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Janaína cobrou “capacitação verdadeira” para pessoas com Síndrome de Down

Mudança de paradigma
A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a adoção de uma avaliação biopsicossocial da deficiência, criticando barreiras impostas pela sociedade e pedindo inclusão plena, inclusive no lazer escolar. “Não é o cromossomo que dá a última palavra; a última palavra tem que ser dada pelas nossas potencialidades”, afirmou.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que solicitou a audiência, reconheceu os avanços legislativos no Brasil e a importância da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. No entanto, o parlamentar ressaltou que o país ainda enfrenta “desafios enormes de implementação” para que as garantias legais saiam do papel.

Adequação do sistema
A presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Cleonice Bohn, defendeu a inclusão escolar em classes comuns como um direito inegociável e base para a futura inserção no mercado. Segundo a dirigente, a sociedade precisa abandonar o capacitismo e focar na reestruturação das instituições. “Ela [a pessoa com deficiência] não tem que se adequar a nada. Quem tem que se adequar são os espaços onde elas precisam estar”, argumentou.

Cleonice alertou para a necessidade de vigilância contra propostas legislativas que representem retrocessos e celebrou avanços na saúde, como o acesso ao imunizante Palivizumab, que serve para proteger bebês vulneráveis (como os com T21) de infecções pulmonares graves e potencialmente fatais.

Mudança de olhar
A necessidade de transformar a percepção social sobre a deficiência intelectual foi defendida pela representante da APAE Brasil, Tâmara Soares. Ela sustentou que a sociedade deve enxergar indivíduos por suas habilidades, e não pelos estigmas. “O melhor caminho que temos é a educação social acima de todas as coisas, onde as pessoas são vistas pelas suas capacidades e potencialidades”, argumentou.

A presidente do Instituto MoT21, Giordana Garcia, enfatizou que a inclusão deve superar a retórica e se basear em políticas que acompanhem o desenvolvimento da pessoa ao longo da vida, citando a urgência do suporte para o “duplo diagnóstico”, como T21 associado ao autismo. Ao combater a infantilização das pessoas com Síndrome de Down, ela resumiu a demanda por acesso pleno à saúde e educação: “Inclusão não é favor, inclusão é direito”.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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