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Projeto exige que SUS ofereça medicamento para hipertermia maligna

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O Senado vai analisar um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir, durante procedimentos com anestesia geral realizados em suas unidades, o acesso a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna.

Autor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR) ressalta que “a hipertermia maligna é uma síndrome rara e grave, de origem genética, que pode ser desencadeada por alguns anestésicos”.

A síndrome se caracteriza por elevação da temperatura corporal, aumento do gás carbônico expirado, rigidez muscular e aumento da frequência cardíaca. Em casos extremos, pode levar à morte.

O projeto (PL 154/2026) foi apresentado por Hiran no início de fevereiro.

O senador destaca que o tratamento dessa síndrome deve ser iniciado assim que houver a suspeita da sua ocorrência, e que a rapidez no início do tratamento é decisiva.

“Assim, garantir a disponibilidade desse medicamento sempre que há ato anestésico é uma medida concreta de segurança para os pacientes, que salva vidas e reduz sequelas”, argumenta.

Dantroleno

Hiran lembra que uma resolução do Conselho Federal de Medicina define condições de segurança para o ato anestéstico e lista fármacos que devem estar disponíveis durante o procedimento, como o dantroleno sódico — que é utilizado no tratamento da hipertermia maligna.

Ele também observa que existem algumas leis estaduais (São Paulo e Amazonas) e municipais (São Luís e Fortaleza) que citam esse medicamento.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei cria Semana Nacional da Ética e da Cidadania

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A primeira semana de maio passará a ser dedicada, em todo o país, à promoção da ética, da cidadania e do combate à corrupção. A Lei 15.467 de 2026, sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), cria a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser celebrada anualmente nesse período.

Além de promover ações voltadas aos princípios éticos, morais e de cidadania e ao combate a todas as formas de corrupção, a nova legislação também prevê que órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe, organizações da sociedade civil e emissoras de rádio e televisão possam realizar debates, campanhas educativas e atividades para divulgar experiências e iniciativas relacionadas a esses temas

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 162/2024, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), aprovado pelo Senado em junho deste ano com parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Ao defender a proposta em Plenário, a relatora afirmou que a iniciativa contribui para manter em evidência valores essenciais à convivência democrática.

— É importante porque trata de cidadania, ética e respeito — afirmou Daniella.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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