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CPMI do INSS remarca depoimentos de Leila Pereira e de diretores de instituições financeiras

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A Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS remarcou para a próxima semana os quatro depoimentos previstos para esta quinta-feira (12):

  • da presidente do Palmeiras e do Banco Crefisa, Leila Pereira;
  • do CEO do Banco C6 Consignado S.A., Artur Ildefonso Brotto Azevedo;
  • da diretora de Tecnologia da Informação do INSS, Lea Bressy Amorim; e
  • do tesoureiro da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Paulo Gabriel Negreiros de Almeida. 

No início da reunião, Viana leu as justificativas apresentadas pela defesa dos convocados. De acordo com a nota, a defesa de Leila Pereira teria se baseado na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que teria, segundo os advogados, facultado a depoente a obrigatoriedade de comparecer ao colegiado na data prevista.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou o entendimento da defesa. Segundo Viana, a decisão de Dino suspendeu apenas a “quebra de sigilo fiscal em bloco”, mas manteve a necessidade do comparecimento ao colegiado.

“Esta presidência, diante de mais uma interferência do Supremo Tribunal Federal no trabalho deste Parlamento e desta Comissão Mista de Inquérito, não tem outra alternativa senão designar, pela terceira vez, uma data para a oitiva da senhora Leila Pereira”, afirmou Carlos Viana, agendando a nova audiência para a próxima quarta-feira (18).

C6 Consignado S.A
Já o depoimento de Artur Ildefonso Brotto Azevedo, CEO do Banco C6 Consignado S.A. foi remarcado para a próxima quinta-feira (19).

Viana disse que, apesar de uma decisão do ministro do STF André Mendonça estabelecer a obrigatoriedade da presença do convocado, este alegou compromissos anteriormente agendados perante o conselho de administração da própria instituição financeira.

Demais depoimentos
Lea Bressy Amorim apresentou atestado médico e ficará afastada das funções até dia 15 de março. Após essa data, Viana determinou que seja realizada perícia médica para confirmação do restabelecimento de saúde e, em caso favorável, a oitiva também ocorrerá na próxima quinta-feira (19). 

Por fim, ele explicou que Paulo Gabriel Negreiros de Almeida, tesoureiro da CBPA, está preso e que a CPMI ainda não obteve autorização junto ao ministro André Mendonça para que o depoente possa comparecer à CPI.  

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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