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Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. “Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Flávia Moretti diz ter maioria na Câmara e prevê derrota de Wanderley

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), afirmou que seu grupo político conseguiu reunir a maioria dos vereadores para disputar o comando da Câmara Municipal. Segundo ela, o vereador Lucas, conhecido como Lucas do Chapéu do Sol, conta com apoio suficiente para assumir a presidência da Casa na próxima eleição da Mesa Diretora.

A disputa envolve o atual presidente do Legislativo, Wanderley Cerqueira, que, na avaliação da prefeita, não deve permanecer no cargo após a votação. Flávia atribuiu a demora na definição do pleito ao cenário político da Câmara e afirmou que o grupo adversário sabe que pode perder a disputa.

“Olha, a gente já tem a maioria. O Lucas conquistou a maioria dos vereadores. E com a eleição da Câmara, eu acredito que venha a ser uma nova reformulação na Mesa Diretora”, declarou.

A eleição da Mesa Diretora também está sendo discutida judicialmente. Vereadores ingressaram com uma ação para tentar garantir a realização do pleito. Conforme relatado pela prefeita, o processo estaria na fase de citação e manifestação do atual presidente, que teria prazo de 10 dias para apresentar informações à Justiça.

“E ele, como presidente, acredito que não vai ter vez dessa vez”, afirmou Flávia, ao comentar a possibilidade de mudança no comando do Legislativo municipal.

Durante a entrevista, a prefeita também foi questionada sobre a situação interna do PL em Mato Grosso. Ela evitou se posicionar publicamente sobre uma possível mudança na direção estadual da sigla e afirmou que prefere aguardar as decisões da presidência nacional, comandada por Valdemar Costa Neto.

Flávia também disse que pretende esperar a definição sobre quem ficará à frente do partido no Estado para, depois, discutir o futuro do diretório municipal de Várzea Grande e sua própria situação na legenda.

“Eu espero somente a condução do PL de Várzea Grande com o presidente que ficará ou trocará pra depois eu discutir o diretório de Várzea Grande. Ou a situação minha no partido”, declarou.

 

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