Polícia
Força Tática apreende mais de R$ 64 mil e prende dupla suspeita por tráfico de drogas
Polícia
Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional apreenderam, nesta segunda-feira (9.3), R$ 64.120 mil em espécie e prenderam um casal de faccionados suspeito por tráfico ilícito de drogas no município de Sinop (480 km de Cuiabá).
Conforme boletim de ocorrência, após troca de informações entre os setores de inteligência da 26ª CIPM da Força Tática com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Tráfico Organizado (Gaeco), os militares foram informados de que um homem, de 27 anos, utilizava um veículo modelo Onix, vermelho, enquanto uma mulher, da mesma idade, em uma motocicleta Honda Biz, eram responsáveis pela comercialização de drogas e apoio logístico a mando de uma facção criminosa.
Em rondas pelo município, os militares localizaram os suspeitos no carro, na Rua das Begônias, no bairro Jardim das Violentas. Durante abordagem e busca veicular, os policiais encontraram uma necessaire contendo a quantia em dinheiro, fracionada em montantes de R$ 1 mil.
Além disso, os policiais também localizaram 10 porções de substância análogas à cocaína, cinco de pasta base de cocaína e uma de maconha, escondida em baixo do banco traseiro do carro.
Aos policiais, a mulher relatou ser a responsável por guardar e fazer o recolhimento dos valores, oriundos da prática criminal de tráfico de drogas. Já o suspeito confessou ser o proprietário das drogas e dar apoio logístico à comparsa. Os militares localizaram a motocicleta descrita na denúncia estacionada de frente a casa da envolvida. A dupla foi conduzida à delegacia para registro da ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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