Polícia Federal
Projeto cria sistema nacional para monitorar cancelamento de assinaturas
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O Projeto de Lei 7229/25 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Cancelamento de Serviços. O objetivo é ampliar a fiscalização sobre prazos e procedimentos de cancelamento adotados por empresas que oferecem serviços contínuos, como assinaturas de planos de celular, de TV a cabo e de jornais e revistas.
O sistema será integrado por órgãos como o Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas e Ministério Público (MP).
A proposta prevê ainda a criação da Plataforma Nacional de Monitoramento de Cancelamentos, contendo:
- o registro unificado de reclamações e denúncias;
- o rastreamento de protocolos de cancelamento das empresas;
- o histórico de penalidades aplicadas; e
- alertas automáticos para riscos ou falhas recorrentes.
Pelo projeto, as empresas ficam obrigadas a integrar seus sistemas para o envio automático de protocolos e de registros de solicitações à plataforma.
O texto estabelece ainda que o descumprimento das normas sujeitará as empresas a sanções, como advertência, multa proporcional ao faturamento e suspensão temporária das atividades, podendo ser impedidas de firmar novos contratos até que as irregularidades sejam sanadas.
Problema recorrente
Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o projeto enfrenta um problema recorrente entre os consumidores brasileiros: a dificuldade de cancelar serviços contratados.
“Muitas empresas ainda utilizam mecanismos de retenção, sistemas ineficientes ou estratégias deliberadas para impedir ou retardar o cancelamento solicitado”, justifica o parlamentar.
Ele avalia que a falta de integração entre os órgãos de defesa do consumidor dificulta a fiscalização e a aplicação de punições.
“O projeto cria uma estrutura capaz de centralizar dados, monitorar protocolos, registrar denúncias e acompanhar o comportamento das empresas de maneira contínua e organizada”, conclui.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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