Cuiabá
Atendimento para recursos do Casa Cuiabana segue até sexta na Prefeitura de Cuiabá
Cuiabá
O atendimento para apresentação de recursos administrativos do Programa Casa Cuiabana segue até sexta-feira (27) para os candidatos sorteados classificados como incompatíveis na fase de análise documental. O prazo é destinado àqueles que desejam contestar o resultado preliminar divulgado pela Prefeitura de Cuiabá.
Em dois dias de atendimento, foram contabilizados 75 pedidos formalizados, sendo 40 na segunda-feira (23) e 35 na terça-feira (24). Ao todo, cerca de 150 candidatos foram atendidos no período. Aqueles que ainda não protocolaram o recurso ficaram de retornar com a documentação necessária dentro do prazo estabelecido na Portaria nº 04/2026/SMHABT. Confira a lista Aqui
O atendimento ocorre presencialmente, das 8h30 às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Urbana, localizada na Praça Alencastro, nº 158, Centro.
De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, o momento é dedicado ao recebimento de documentos que possam comprovar possíveis inconsistências apontadas na análise. “Estamos recebendo até sexta-feira as justificativas. As pessoas podem trazer todos os documentos que considerarem importantes para comprovar a situação apresentada. Nós vamos analisar cada caso com base no que for entregue. O protocolo pode ser feito presencialmente, das 8h30 às 17h, mas não há como garantir previamente que o recurso será aceito, pois tudo passa por avaliação técnica”, explicou Michelle.
A primeira lista preliminar foi publicada na última sexta-feira (13), em edição suplementar da Gazeta Municipal, e contempla 189 candidatos classificados como compatíveis e 420 como incompatíveis. Outros 391 cadastros seguem em análise pela Caixa Econômica Federal.
Entre os principais motivos de incompatibilidade estão: NIS excluído ou desatualizado no ato da inscrição, conforme o CadÚnico; NIS vinculado a outro município; candidato não identificado como responsável familiar; renda familiar superior ao limite permitido de R$ 2.850,00; e ausência de comprovação de residência em Cuiabá por, no mínimo, três anos.
Também configuram incompatibilidade: CPF com pendência ou situação irregular junto ao SICPF (Sistema de Consulta de CPF); registro no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários), que identifica beneficiário com financiamento habitacional ativo ou já contemplado em programa habitacional; apontamento no SIACI (Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária), indicando contrato de financiamento imobiliário ativo ou anterior, especialmente vinculado à Caixa Econômica Federal; e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), que demonstra a existência de débitos junto a órgãos públicos federais, caracterizando pendência impeditiva para concessão do benefício.
A Secretaria informa que novas listas serão publicadas à medida que as devolutivas forem encaminhadas pela Caixa. Quem não teve o nome incluído nesta primeira relação deve aguardar as próximas etapas, pois o resultado poderá constar nas divulgações seguintes. As datas de novos sorteios serão definidas somente após a conclusão de todas as fases de análise. Não haverá nova etapa de inscrições, já que todos os candidatos não sorteados permanecem aptos a participar dos próximos sorteios.
O Programa Casa Cuiabana registrou mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, sendo quase 45 mil deferidas em dezembro. Ao todo, foram sorteados 1.000 candidatos, todos convocados para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição.
A previsão é de entrega de 500 apartamentos no bairro Jardim Comodoro em outubro deste ano. Já a etapa do Tijucal, com 192 unidades habitacionais, também tem conclusão prevista para 2026.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá
Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.
O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.
No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.
No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.
O que é o ISSQN?
O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.
Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.
Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.
Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.
Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.
Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?
Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.
Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.
Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.
Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.
“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.
Como aderir
A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.
Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.
O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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